Após a determinação judicial em sede liminar, proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação do Delegado Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor da Polícia Federal, o também Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, efetuou uma proposta de emenda ao Regimento Interno da Casa.
A pretensão do Ministro Marco Aurélio Mello é que a apreciação de tutela de urgência, popularmente mais conhecida como pedido liminar, quando se tratar de ato de qualquer dos outros dois Poderes, seja Executivo ou Legislativo, passe a ser de competência do Plenário do STF.
Isto vindo a ocorrer, e ressalto aqui que não só acredito que vá ocorrer, mas também que torço por isto, os Ministros do STF não mais poderão decidir monocraticamente pedidos de tutela de urgência na hipótese de a matéria tratada envolver ato dos demais Poderes da nação brasileira.
Não é salutar que o poder fique concentrado nas mãos de apenas uma pessoa, ainda que provisoriamente, mas principalmente porque o peso da responsabilidade de suspender ou não um ato de outro Poder precisa ser compartilhado com os demais membros do colegiado supremo, pois durante os julgamentos os magistrados debatem a matéria e a tendência, em assim sendo, é que as decisões sejam mais maduras e em conformidade, na pior das hipóteses, com o entendimento da maioria do Ministros que compõem o STF, o que dará à sociedade um sentimento maior de justiça, ainda que alguns discordem do resultado proclamado.
Questões cotidianas, claro, continuarão sendo decididas liminarmente por decisão monocrática, quando couber. Refiro-me, neste artigo, portanto, a questões de altíssimo relevo, que põem em jogo o futuro de um país, que é o que consta na proposição do Ministro Marco Aurélio Mello, como sendo essencial a apreciação colegiada, mesmo do pedido de urgência.
A proposição sob comento foi elaborada com embasamento no Art. 2º. do texto constitucional, que diz que “A República tem como Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Depreende-se do texto constitucional que os Poderes são independentes e harmônicos, mas equânimes também, embora, via de regra a última palavra seja sempre do Judiciário.
Mas, assinalo que a última palavra ser do Poder Judiciário não se constitui num problema. Este é o modelo do nosso ordenamento e, embora possa ser aperfeiçoado, como tudo, aliás, fato é que vem dando certo, já que a ordem jurídica e o estado de direito se mantêm, mesmo nos momentos mais nevrálgicos vividos pelo Brasil.
A proposição sob comento está sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, que franqueou à Procuradoria Geral da República e à Ordem dos Advogados do Brasil, prazo para se manifestarem nos autos, tombados sob o número interno 5279/2020, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Finalizando, firmo aqui o meu posicionamento de que sobretudo na hipótese que estamos tratando aqui (atos praticados por outros Poderes da nação), é, de fato, imperioso que o Plenário da Suprema Corte, ou seja, o órgão máximo do STF, conheça, debata e julgue questões do tipo, inclusive o pedido de urgência, até para que apenas um magistrado não fique sobrecarregado com o peso de uma decisão como a que mencionei neste texto. Quanto ao mérito, não vou comentar porque este meu escrito não tem cunho político, mas apenas acadêmico, e neste caso o que trago para o leitor refletir é a proposição do Ministro Marco Aurélio Mello, ao meu ver, brilhante dentro das ferramentas jurídicas que podemos dispor, já que, também, se não afastará por completo acusações sem provas de que o Ministro A ou B decidiu de uma forma ou de outra por interesse político, ao menos diminuirá sobremaneira ilações desta natureza.
E, vindo a ser aprovada a proposição sob comento, os onze Ministros da Casa participarão do julgamento e isto, inegavelmente, como já dito, trará mais credibilidade e resignação para grande parte da sociedade em relação às decisões da nossa Corte Suprema.
Rodrigo Carlos de Souza, sócio do Carlos de Souza Advogados, especializado em Direito Administrativo e Eleitoral.