Na quarta-feira desta semana foi deflagrada uma operação, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de busca e apreensão de computadores, celulares e documentos contra diversos empresários, políticos e blogueiros. A operação aconteceu no “inquérito das fake news”, que visa apurar responsabilidade pela divulgação de notícias falsas, críticas e ameaças contra integrantes do STF.
Esse inquérito, bem como a medida de busca e apreensão são questionáveis em sua legalidade. Toda investigação, por força de lei, deve ser feita pela polícia, federal ou civil, e/ou ministério público. Já esse inquérito, nasceu a partir de uma iniciativa do presidente do STF, Dias Toffoli, que usou um artigo do regimento interno do próprio STF, para realizar uma investigação, além de ter indicado o ministro Alexandre de Moraes para ser o relator, o responsável, sem sequer ter havido o sorteio.
Isso atesta que o inquérito em si já nasceu morto, ilegal, ao arrepio das nossas normas. Consequentemente, todos os atos realizados a partir desse inquérito também são ilegais. A então procuradora da república, Raquel Dodge, já havia se manifestado duas vezes requerendo o arquivamento do inquérito, sem sucesso. O atual procurador, Augusto Aras, também já fez o mesmo. Ao que parece, somente o STF não aceita que ele próprio, que deveria ser o guardião da Constituição, está fazendo algo totalmente ilegal.
Pior do que o erro de procedimento, é o conteúdo que se está investigando no tal inquérito. Obviamente ameaças veladas contra pessoas devem ser severamente reprimidas, na forma da lei. Contudo, está mais do que claro que a investigação avançou sobre a liberdade constitucional de expressão, de opinião, de crítica. Desde ontem tem circulado um vídeo de uma fala do relator, ministro Alexandre de Moraes em um julgamento de pouco tempo atrás, em que ele defende veementemente a liberdade de expressão e crítica, chegando ao ponto de afirmar que uma pessoa pública (como os ministros do STF, por exemplo) não pode deixar de estar sujeita ao achincalhe da opinião geral. São ossos do ofício.
O que se espera, numa visão jurídica regular e certeira, é que os ministros do STF, reunidos futuramente em plenário, sepultem de vez esse procedimento que tornou-se um mau exemplo daquilo que fere os mais básicos elementos de nosso sistema normativo e, por que não, do próprio estado democrático de direito.
Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.