PIRÂMIDES FINANCEIRAS

Male arm in suit reach for money closeup. Participant in financial pyramid did not have time to collect his money at moment when everything collapsed concept.

O marketing multinível é um modelo de venda direta que inclui também o recrutamento indireto de vendedores e a participação nos resultados dos recrutados. Não há nada de ilegal nisso. O problema ocorre quando a rede é a própria sustentação do negócio, o que configura pirâmide – ilegal em vários países, inclusive no Brasil e nos Estados Unidos.

Em linhas gerais, pirâmide é um esquema de marketing multinível sem lastro real – quando o serviço ou produto oferecido não existem de fato ou não são a fonte principal dos recursos obtidos pela empresa.

O MMN estabelece relações contínuas de consumo com pessoas fora da estrutura. Na pirâmide, há um processo restrito aos indivíduos que estão dentro dela, e o que você está comercializando é a troca dos próprios recursos internos. Se o dinheiro é baseado em vendas para o público, pode ser um esquema de marketing multinível legítimo.

Se o dinheiro é baseado no número de pessoas que você recruta e suas vendas para elas, então não: é um esquema de pirâmide. No MMM o revendedor é compensado não apenas pelo que vende, mas também em função do número de novos revendedores que atrai para a estrutura de vendas diretas.

Assim, além do lucro daquilo que vende diretamente, ele recebe uma participação das vendas dos revendedores por ele recrutados ou atraídos (que estarão em outro nível), podendo alcançar, também, uma parte do que estes, por sua vez, receberem das vendas de outras pessoas por ele indicados (em outros níveis).

A principal diferença entre o marketing multinível e os esquemas fraudulentos é que nestes não há a venda de um produto real que permita sustentar legitimamente os ganhos dos participantes.

Segue uma decisão judicial que ilustra as principais marcas das pirâmides financeiras: “(…) constitui uma pirâmide financeira, um esquema que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para auferir lucros. (…)” – TJMG – Relator Desembargador Alexandre Santiago – Julgado em 13/12/2017.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Foto: Pixabay

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *