Foi publicada ontem a Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, que prorroga o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal para o próximo dia 30 de novembro. O Programa prevê a possibilidade de negociação de débitos cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e permite que contribuintes em débito regularizem sua situação fiscal.
Desse modo, devedores inscritos em dívida ativa, que sofreram protesto de certidão de dívida ativa, que estão enfrentando a cobrança judicial em execução fiscal, ou que sofreram alguma medida de constrição de bens como penhora ou declaração de indisponibilidade, poderão regularizar sua situação fiscal e optar por uma das modalidades de transação tributária disponíveis ou realizar Negócio Jurídico Processual para negociar os débitos em melhores condições, através de parcelamentos e, a depender do caso.
Desde a publicação da Lei nº 13.988/2020, as transações tributárias mostraram-se como uma importante ferramenta de contenção de litigiosidade em processos que envolvem a União Federal. Considerando-se o expressivo número de processos judiciais que discutem matéria tributária em andamento no Judiciário e a natural tendência de que muitos novos casos sejam levados ao contencioso judicial, as transações mostraram-se eficazes para a recuperação de créditos da União. Por outro lado, a ausência de um programa com melhores condições para os contribuintes, de um modo geral, como os conhecidos “REFIS”, colocam a ferramenta como uma opção para o alcance da regularidade fiscal.
Os descontos concedidos e o número de parcelas variam de acordo com a modalidade de transação disponível para cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, bem como dependem da verificação da capacidade de pagamento e, em algumas modalidades, do impacto da pandemia na atividade empresarial. Os descontos podem chegar a 70% e o número de parcelas até 145, de acordo com a análise de cada contribuinte. Vale ressaltar que as microempresas e empresas de pequeno porte gozam de condições mais vantajosas, em comparação com as demais empresas.
Portanto, os contribuintes devedores que desejam e precisam manter sua regularidade fiscal para manutenção de suas atividades e realização de atos da vida civil, como a venda de imóveis, têm a opção de adesão às transações tributárias oferecidas.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Foto: Freepik