As modalidades de negociação de débitos federais inscritos em dívida ativa estão em vigor até o dia 30 de dezembro de 2022. Portanto, as pessoas físicas e jurídicas interessadas devem se antecipar para evitar a correria de última hora. A depender da modalidade escolhida, é necessário incluir no sistema disponibilizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações sobre faturamento, admissão, suspensão e demissão de empregados, além de outras solicitadas em formulário próprio.
As transações tributárias permitem variadas formas de negociação, algumas com descontos de juros, multa e encargos legais, além do parcelamento alongado. Também é possível a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Há previsão de uso de precatórios e créditos reconhecidos pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado para quitação de dívidas federais. Enfim, é necessário analisar a legislação vigente e verificar aquela que melhor se adapta ao perfil da empresa e sua capacidade para pagamento. Certo é que, na busca pela regularidade fiscal, as transações se mostraram muito eficientes. Tanto para os contribuintes, que puderam aproveitar descontos e parcelamentos alongados, como para a União, que obteve sucesso na arrecadação.
Assim, contribuintes que dependem da regularidade fiscal para o exercício de suas atividades, como as empresas optantes do Simples Nacional, podem simular as negociações e aderir àquela que melhor se adapte ao seu perfil e sua capacidade financeira. As empresas do Simples Nacional devem comprovar que não possuem débitos para continuarem ou aderirem ao regime.
O alerta é para que os contribuintes busquem as negociações o quanto antes para não terem problemas com a emissão de guias ou congestionamento do sistema.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
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