O ano de 2023 mal começou e inúmeras medidas legislativas que impactarão de forma significativa o meio empresarial foram publicadas.
Além das restrições acesso às várias atividades do setor de eventos, inclusive aos CNAE´s de bares e restaurantes, antes beneficiados pelo PERSE (programa emergencial de retomada do setor de eventos) e do aumento das alíquotas de ICMS de vários Estados, ganha relevância a discussão da majoração da alíquota de PIS e COFINS sobre receitas financeiras.
O embate surgiu após a publicação do Decreto 11.374/2023 na data de 01/01/2023, que reestabeleceu as alíquotas de PIS para 0,65% e COFINS para 4%, sobre as receitas financeiras e operações de hedge, auferidas pelas empresas no regime não cumulativo e que antes foram reduzidas, para 0,33% e 2% respectivamente, através do Decreto 11.322/2022 em vigor desde 30/12/2022.
A cobrança é considerada ilegal pois a Constituição Federal determina que a majoração das contribuições só poderá ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
O próprio Governo considera a ilegalidade do aumento, conforme pronunciamento realizado em 02/01 pelo Ministro da Fazenda recém empossado, “O aumento de tributo exige algum prazo de antecedência pela lei. Em alguns casos, pode chegar a até três meses, e daí vem os prejuízos estimados pela Fazenda”.
A prejuízo da elevação das alíquotas impactará especialmente às empresas que estão no regime não cumulativo, possuem volume elevado de receitas financeiras ou atividades típicas que estão sujeitas ao recolhimento das contribuições, como instituições financeiras, sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Resta aos contribuintes impugnarem judicialmente a ilegalidade, garantindo a manutenção da alíquota reduzida até o fim de março de 2023. De todo modo, é aconselhável uma análise prévia de advogados especialistas em razão das peculiaridades dos casos.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
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