A herança é a transferência do conjunto de ativos e passivos de quem morre aos seus sucessores. A partilha será o momento de divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros. Mas o que acontece com os bens de um indivíduo que vem a falecer, sem possuir herdeiros?
Na hipótese de uma pessoa vir a falecer sem possuir um herdeiro legal, a legislação brasileira determina dois momentos: o primeiro momento será o da chamada “herança jacente”.
Na ocasião da herança jacente, o juiz ou tabelião que estará no comando do processo de inventário, escolherá um responsável para tomar conta dos bens da pessoa falecida, enquanto está aberto o prazo, na tentativa de localizar um possível herdeiro.
Neste período, serão praticadas as diligências necessárias, incluindo o edital, na forma da lei processual, tendo o prazo de buscas por herdeiros de um ano, a partir de sua primeira publicação, que é o que dispõe o artigo 1.820 do Código Civil.
Se durante a jacência, venha algum filho, parente, herdeiro testamentário ou herdeiro habilitado, a herança irá para esse sucessor.
Contudo, caso não sejam habilitados no período jacente, será considerado o segundo momento, no qual a herança será declarada vaga, ou seja, aquela que foi declarada como não pertencendo a ninguém, e a herança será, após o prazo de 5 (cinco) anos, incorporada ao Município, Estado ou União, passando assim a integrar o patrimônio público.
Embora sejam incomuns, existem pessoas com patrimônios expressivos, mas que não possuem herdeiros legais. Assim, a orientação para aqueles indivíduos que estimularam dos seus bens em vida, através de doação, para que após a sua morte sejam transferidos a terceiros, é que este faça um testamento, de modo a evitar que os esforços de uma vida inteira continuem sem destinação específica, uma vez que, com o testamento, será honrada a manifestação de última vontade do indivíduo.
Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES, atua na área de Direito Tributário.
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