Estamos dando início, com este primeiro artigo, à série “Incentivos Fiscais no Espírito Santo”, em que apresentaremos o panorama geral das oportunidades de planejamento tributário do ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que podem melhorar a competitividade, reduzir gargalos no fluxo de caixa e, claro, auxiliar empresários a obterem mais lucro.
Ficou claro durante a pandemia que a estabilidade econômica pode ser abalada por fatores que fogem ao domínio do humano e também que em meio às maiores crises, surgem as maiores oportunidades.
A título de exemplo: de acordo com o SINCADES (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo), embora afetado severamente pelas restrições impostas pelo Governo durante a pandemia, o setor de comércio no Espírito Santo apresentou crescimento de 1,7%, enquanto o setor de serviços encolheu 2,7%..
Parte desse crescimento decorre da mudança de comportamento de compra do consumidor, da rápida adaptação das empresas ao posicionamento digital e do custo competitivo dos produtos. É certo que a posição estratégica do Estado, com um porto que movimenta 7 toneladas por ano, e a vigência de incentivos fiscais de ICMS também contribuíram para esse crescimento.
Hoje trataremos especificamente sobre o programa de desenvolvimento e proteção à economia do Estado do Espírito Santo, conhecido como COMPETE, aplicável a vários segmentos como atacadista, e-commerce, rochas ornamentais, indústria metalmecânica, moveleira entre outros.
Criado para atrair investimentos e empresas para o Espírito Santo, os benefícios do COMPETE vão desde a redução da base de cálculo do ICMS, diferimento para importações e aquisição de máquinas e equipamentos, até crédito presumido.
A empresa interessada em aderir ao contrato deve possuir matriz ou filial no Espírito Santo, assinar contrato de competitividade entre a SEDES e SEFAZ e cumprir contrapartidas socioeconômicas, como realizar desenvolvimento socioeconômico sustentável, manutenção e criação de empregos, renda e evolução na capacitação profissional da população local, contribuindo de forma ativa para a economia capixaba.
Para o planejamento tributário do setor atacadista, por exemplo, com vendas interestaduais, o incentivo pode ser empregado de forma estratégica, com redução da alíquota efetiva do ICMS da regra geral de 12% ou 4%, para aproximadamente 1%.
Para empresas que operam com e-commerce (vendas não presenciais), as oportunidades são também vantajosas, especialmente àquelas em condição de tributação da última faixa do Simples Nacional e que pagam DIFAL nas vendas para consumidores finais, uma vez que a carga tributária efetiva no lucro real ou presumido pode ser menor somada ao benefício estadual.
Como o COMPETE é um incentivo aplicado exclusivamente ao ICMS, é importante que a empresa busque apoio de advogados ou consultores habilitados e que realizem um planejamento tributário sistémico com as técnicas de otimização tributária para cada tributo.
Efigenia Márlia Brasilino de Morais Cruz, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Tributário.
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