Dando continuidade à série sobre incentivos fiscais no Espírito, traremos um breve histórico e os principais pontos do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP), instituído através da Lei nº 2.508/70, regulamentada pelo Decreto 163-N/71.
O FUNDAP foi criado para atrair investimentos e fornecer prosperidade econômica portuária do Espírito Santo com o fomento da economia local, geração de empregos e melhoria da infraestrutura logística.
O incentivo é caracterizado como fiscal e financeiro, vez que concede diferencial do ICMS devido na importação e financiamento do tributo, com prazos de carência e amortização entre 5 (cinco) e 20 (vinte) anos, além de juros de 1% (um por cento) ao ano, sem correção monetária.
O percentual financiado variará a depender da alíquota:
- Alíquota superior a 4% com financiamento concedido pelo BANDES de 8%
- Alíquota superior a 4% e inferior a 12% com financiamento concedido pelo BANDES com percentual reduzido na mesma proporção
- Alíquota igual a 4% com financiamento concedido pelo BANDES de 3%
- Alíquota inferior a 4% com financiamento com percentual reduzido na mesma proporção.
Podem ser importados ao abrigo do FUNDAP produtos, excetuados os previstos no Decreto nº 4.357-N/98, ficando a empresa obrigada que deseja utilizar o incentivo observar os pré-requisitos previstos na legislação capixaba, sendo os principais:
- Possuir sede no Espírito Santo
- Realizar o desembaraço aduaneiro pelo ES
- Prestar garantia nos pedidos de financiamento
- Observe a lista de produtos não enquadráveis no benefício
- Comprovar regularidade tributária e manter em dia a escrituração fiscal
São enormes as vantagens do diferencial, financiamento de quase a totalidade do ICMS com juros baixos, longo prazo para pagamento, infraestrutura estadual, farta oferta de operadores logísticos e portos, o que torna o FUNDAP um dos melhores incentivos da importação, além da possibilidade de arremate dos contratos financiados, com redução do valor do financiamento em até 90%.
Importante frisar que, diferente do noticiado em algumas plataformas, as operações fundapianas são amplamente utilizadas no Estado, sendo um excelente incentivo para importadores, especialmente quanto utilizado no planejamento tributário de operações sequenciais, capacitação com outros incentivos fiscais capixabas, como o COMPETE, efetivo. se no artigo anterior.
Assim como o COMPETE, o FUNDAP é aplicado exclusivamente ao ICMS, portanto, é importante que a empresa busque apoio de advogados ou consultores habilitados e que realize um planejamento tributário sistêmico com as técnicas de otimização tributária para cada tributo.
Efigenia Márlia Brasilino de Morais Cruz, sócia de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Tributário.
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