Ética é um instituto muito amplo e precisa estar presente em qualquer relação, em todos os campos, seja por parte de pessoas físicas ou jurídicas, para que haja o bem-estar da sociedade.
Em linhas gerais, pode-se definir ética como a atenção, consideração e talvez até a obediência aos valores morais de uma sociedade, sejam eles normatizados juridicamente ou simplesmente pelo costume.
Valor moral, por sua vez, é o conjunto de regras de uma sociedade, normatizadas juridicamente ou não, já que a moralidade está ligada, também, aos costumes.
Resolvi ocupar este espaço para falar de ética devido ao delicado momento pelo qual estamos passando, de forma sintética, sem adentrar na deontologia e axiologia, por falta de espaço, mas falarei en passant sobre compliance.
Compliance pode ser apresentado como “estar de acordo” com a ética, que decorre da moralidade.
Atualmente, as grandes corporações fazem um trabalho forte de compliance interna e externa corporis. Ou seja, são rígidas com o cumprimento de suas normas internas e exigem que seus parceiros também estejam de acordo com as normas jurídicas e responsabilidades sociais, e esta realidade já está se estendendo para as corporações menores, já que estas, muitas vezes, relacionam-se com as maiores, geralmente exercendo o papel de fornecedoras, seja de bens ou serviços.
Mas o que me motivou a falar de ética nesta oportunidade, como já dito acima, é o atual momento que estamos vivendo. Uma pandemia sem precedentes e de enorme relevo e abrangência outrora inimagináveis, agora com o agravante da nova variante brasileira, que tem deixado uma imensa parcela da humanidade muito abalada, com medo do amanhã. E até mesmo do daqui a pouco, porque as causas e consequências da Covid-19 não são totalmente conhecidas, e mesmo com a chegada da vacina, ainda para uma pequenina parcela da população, o temor pela infecção pelo coronavírus e suas consequências, é imenso. E existem, inclusive, controvérsias quanto ao tratamento mais adequado, já que uma camada da população resiste à ciência e afirma que não tomará a vacina, seja por medo de eventuais efeitos colaterais que até o momento não se revelaram relevantes, seja por alienação política, sendo esta segunda hipótese um cenário típico de falta de ética e empatia, afinal, ao recusar a imunização, este agente estará pondo em risco a integridade do próximo.
Neste momento de pandemia é sabido que deve ser evitado o contato desnecessário entre as pessoas, mas muitos insistem em se amontoar em bares, restaurantes e afins, assim como muitos não utilizam máscaras a contento e nem tampouco se higienizam com o devido zelo.
Embora saiba que acontece por todo canto, falarei aqui apenas do Brasil, onde observamos diariamente as pessoas desrespeitando as orientações sanitárias, circulando pelas ruas livremente sem máscara, desnecessariamente. São pessoas que tentam entrar em estabelecimentos comerciais sem máscaras, que rejeitam o álcool gel na entrada dos supermercados ou farmácias, que não aceitam a limitação de pessoas dentro do comércio.
A inobservância às regras sanitárias que o poder público nos impõe neste momento, a meu ver, é sim faltar com a ética, já que se constitui em desrespeito a um regramento que ao menos em tese, busca beneficiar a coletividade.
A adesão às normas sanitárias de combate ao coronavírus não pode ser tratada como uma questão política. E uma ou outra regra não pode ser obedecida ou desobedecida porque foi fruto de um decreto de um agente político de uma posição. Isto não pode ser parâmetro para obedecer às orientações dos órgãos reguladores da saúde. Temos que ter em mente um pensamento ético, de respeito a todos, a si próprio e ao seu próximo, fazendo aquilo que os experts em medicina sanitária determinam por meio dos órgãos competentes. Este é um comportamento ético, no que tange à pandemia que está maltratando a humanidade.
Em atenção a diversos questionamentos que tenho recebido, esclareço que, da mesma forma que o poder público pode exigir cuidados para que a Covid não seja ainda mais propagada, o empregador pode fazê-lo com seus empregados, e estes, negando-se a obedecer, poderão ser penalizados até com demissão por justa causa, nos termos do Art. 482, alínea “h”, da CLT (ato de indisciplina ou insubordinação).
Finalizo desejando que passemos logo este momento de aflição, buscando apoio emocional e de outras formas que permitam bem-estar e controle, até que todos sejamos imunizados pela vacina, dentro do limite desta.
Rodrigo Carlos de Souza, sócio e fundador de Carlos de Souza Advogados, Secretário Geral Adjunto e Corregedor Geral da OAB/ES, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB e Diretor do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Seccional Espírito Santo).
Letícia Stein Carlos de Souza, Acadêmica do 3º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiária de Direito.
Foto: Folha Vitória