O EMPREGADOR DEIXOU DE RECOLHER O INSS. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADO E PARA O EMPREGADOR?

Como é de conhecimento geral, é dever do empregador o recolhimento mensal de contribuições previdenciárias. No entanto, não é incomum nos depararmos com a situação em que o empregador, por algum motivo, deixou de realizar os devidos recolhimentos.

Como consequência da ausência de cumprimento da obrigação pelo empregador, o empregado poderá deixar de receber benefícios de prestação continuada pelo INSS, tais como auxílio-doença, licença maternidade, até mesmo a aposentadoria.

No entanto, em que pese o fato do INSS transferir ao empregado a obrigação pela comprovação dos recolhimentos previdenciários necessários para a comprovação de sua condição de segurado, certo que é que o trabalhador não poderá deixar de receber o benefício em razão do descumprimento da obrigação pelo empregador.

Diante dessa situação, cabe ao empregador, para o fim de evitar um prejuízo ainda maior em caso de ação proposta pelo próprio empregado ou mesmo pelo próprio INSS, realizar os recolhimentos em atraso.  Por outro lado, ao empregado, caberá entrar em contato com o INSS e comprovar sua condição de empregado, apresentando sua CTPS, contracheques e outros documentos.

Se, ainda assim, o benefício for negado pelo INSS, caberá ao trabalhador propor ação contra o INSS, para o fim de vê-lo compelido a conceder o benefício previdenciário requerido, tendo em vista que não era sua a responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários, mas sim do empregador.

O Enunciado nº 2 do Conselho de Recursos da Previdência Social diz que “não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado”.

Acaso o trabalhador tenha dúvida sobre a existência de atrasos ou ausências de recolhimento, deverá comparecer a uma agência do INSS e requerer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que contém todas as informações do contribuinte, como remunerações e vínculos empregatícios.  O empregado poderá também obter essas informações pela internet, acessando o Meu INS, ferramenta de acesso disponibilizado ao contribuinte.

Em relação ao empregador, há também consequências jurídicas que vão além da obrigação dos recolhimentos em atraso, podendo haver condenação na justiça do trabalho no pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº 24260-88.2013.5.24.0036, decidiu que o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, importa em sua responsabilização civil, quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador.  De acordo com referida decisão, a simples recusa do INSS em razão da ausência de recolhimentos previdenciários já seria suficientes para causar angústia e abalo emocional, ainda que a decisão do INSS possa ou venha a ser revertida judicialmente.

Portanto, é importante que o empregador esteja atento quanto ao cumprimento da obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias, realizando a fiscalização do setor responsável ou mesmo do prestador de serviços terceirizado.  O empregado, contudo, no caso de suspeita, deverá buscar acesso ao CNIS para verificar a existência de eventual ausência de recolhimentos e procurar seu empregador de imediato visando a solução do problema e evitando desgastantes demandas judiciais.

Rodrigo Silva Mello e Roberta Conti R. Caliman, sócios de Carlos de Souza Advogados, são especializados em Direito Trabalhista.

Foto: Folha Vitória

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