Mediação, termo técnico-jurídico, é o procedimento por meio de uma pessoa neutra, nomeada como mediador, auxiliar na resolução de um conflito entre duas ou mais partes. Diversos assuntos conflituosos podem ser objeto de uma mediação.
Há uma cultura litigiosa no país, mas isso precisa ser alterado. O litígio é sempre o caminho mais longo, caro e difícil para a solução de um conflito, com resultados imprevisíveis.
Nenhum caso de mediação, como partes em conflito, que podem concordar em participar do procedimento, estabelecer prazos e o procedimento mais que respeita seus interesses, com exceções de que, a qualquer momento, uma das partes pode concluir que aquela mediação não está atendendo às suas necessidades. . e ela desistir.
Mesmo já tendo um processo judicial litigioso em curso, como partes podem requerer a suspensão da disputa e dar início ao processo de mediação. Ou seja, o que arrasta há tempos e pode demorar muito mais, vê a chance de uma solução rápida.
Há muita desconfiança sobre o mediador. Será que ele manterá fiel ao seu papel? Ele é incorruptível? Como tudo na vida, o mediador também não pode atender às expectativas ou, pior ainda, pendente para um dos lados da disputa. Isso não é regra, felizmente. A função do mediador é muito relevante: escute atentamente como partes e seus advogados; facilitar o diálogo; analisar os interesses envolvidos no caso, entre eles, morais, econômicos, éticos, sociais e jurídicos; apresentar uma visão objetiva, isenta e imparcial; estabelecer um ambiente de confiança para compartilhar informações.
Ou seja, por que motivo do logotipo para um litígio ou se o mantenedor se você pode e deve tentar, ao máximo, resolver aquele assunto de forma menos dramática e custosa? É claro que há litígios – e, lamentavelmente, são muitos! – que não se comporta uma mediação. Entretanto, o menor sinal de azar que esse caminho deve ser percorrido.
Eu, em particular, me porto como extremamente aguerrido e determinado nos litígios conduzidos pelo nosso escritório, mas não posso me furtar – e não o faço! – nenhum dever de, visualizando uma possibilidade, buscar um consenso que aproxime o meu cliente de alcançar o seu maior interesse.
Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.
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