PRORROGADO O PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS

Os contribuintes poderão negociar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de forma parcelada, com descontos e prazos variáveis até o dia 29 de abril de 2022. As negociações incluem débitos relativos ao Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 25 de fevereiro.

A prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Negociação de Débitos Federais está prevista na Portaria PGFN/ME nº 1.701 de 24 de fevereiro de 2022, publicada hoje no Diário Oficial da União.

É certo que as transações tributárias mostraram-se um importante instrumento de recuperação créditos da União, mas é inegável que, diante da inexistência de um programa de parcelamento mais benéfico para os contribuintes, as transações tributárias podem ser a melhor opção de negociação de débitos para aqueles que buscam a regularidade fiscal. Há também um número expressivo de execuções fiscais que podem ser resolvidas através de acordos em transações tributárias.

Sobre os benefícios, cada modalidade tem suas peculiaridades. Por exemplo, uma modalidade pouco conhecida entre os contribuintes é a Transação Excepcional, destinada a débitos de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), permite o parcelamento do débito em até 72 meses e descontos de até 100% sobre os jutos, multas e encargos. Nesse caso, é necessário pagar uma entrada correspondente a 4% do valor total do débito selecionado, em até 12 parcelas. A facilitação do pagamento e o valor reduzido da entrada já colocam essa modalidade como uma possibilidade de negociação mais interessante, pois muitos devedores não conseguem aderir ao parcelamento ordinário em razão do alto valor da entrada.

Outro fator que merece atenção é a forma de adesão, pelo site www.regularize.gov.br, e a necessidade de preenchimento de informações sobre faturamento bruto, número de empregados, bens e direitos, entre outras. Tais informações são cruciais para a determinação da capacidade de pagamento e resultará na definição do número de parcelas e percentual de desconto a ser concedido.

Portanto, aconselha-se que o contribuinte busque conhecer as normas e procedimentos atinentes à negociação escolhida para que se beneficie das melhores condições para a regularização de seus débitos. Há muitos que dependem de regularidade fiscal no desenvolvimento de suas atividades ou para o relacionamento com entidades financeiras na busca de crédito, razão pela qual o conhecimento das modalidades de acordo para gestão do passivo tributário é uma imposição.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Pixels

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