CHEGOU A HORA DE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF), inicia-se no dia 7 de março, próxima segunda-feira, e os contribuintes devem ficar atentos ao seu preenchimento, se quiserem aproveitar as isenções e deduções que resultam em redução do imposto.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, a data limite para entrega da Declaração é o dia 29 de abril de 2022, o que, em número de dias, representa um prazo apertado. Dessa forma, aconselha-se que os documentos, como notas fiscais, informes de rendimentos e outros, sejam previamente organizados para que nenhuma informação seja omitida.

A própria lei prevê fatos que afastam a tributação pelo IRPF. Por exemplo, o contribuinte que tiver completado 65 (sessenta e cinco) anos que receba rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, até o valor de R$ 1.903,98. Também são isentos os bens adquiridos por herança ou doação, os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente, indenizações por acidente de trabalho e os proventos recebidos por portadores de moléstias graves, definidas pela lei.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, quando fundados no direito de família, o que resultou no afastamento da tributação da verba mencionada.

Por outro lado, a lei permite a dedução de algumas despesas do cálculo do IRPF, como a despesa com o pagamento em dinheiro da pensão alimentícia, também decorrente do direito de família. Despesas com saúde e educação também poderão ser deduzidas.

Os contribuintes devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração, pois o atraso na entrega sujeita o contribuinte a multa. Outro ponto de atenção está relacionado à guarda dos documentos comprobatórios das informações lançadas, pois, caso haja qualquer questionamento por parte da Receita Federal, será possível demonstrar a correção da Declaração.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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