Diante do cenário de incertezas sobre a economia, uma coisa é certa: é necessário fortalecer o caixa para suportar a crise. Uma das formas para que isso aconteça é o planejamento tributário para a identificação de oportunidades de economia ou recuperação de tributos.
Entretanto, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, com milhares de normas em todos os níveis, obrigações acessórias excessivas, grande variedade de tributos e pouco esclarecimento para o contribuinte. Além disso, o Poder Judiciário tem sido protagonista em questões tributárias, o que, muitas vezes, traz insegurança jurídica e contribui ainda mais para a complexidade do sistema.
Por essa razão, é essencial o planejamento tributário para a adoção de práticas que poderão resultar em economia tributária e, não raro, recuperação de valores pagos indevidamente. É possível que, por desconhecimento ou falta de orientação, uma empresa deixe de gozar de um benefício fiscal e pague mais tributos do que deveria. Por exemplo, no Estado do Espírito Santo há o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, conhecido como COMPETE-ES, que permite a redução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns segmentos, como os distribuidores. A base de cálculo do ICMS pode ser reduzida, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. Para tanto, é necessário que o contribuinte celebre com o Estado do Espírito Santo um contrato de competitividade, definido pela Lei nº 10.568/2006.
As possibilidades de redução da carga tributária dependem de um estudo minucioso do negócio do contribuinte, das atividades que são desempenhadas, da estrutura societária, da forma como o negócio é gerenciado. Tudo isso sob o estudo da legislação para que o planejamento tributário ofereça a segurança necessária. Utilizar subterfúgios que fujam à previsão legal pode levar à sonegação de tributos, prática duramente punida. Os negócios jurídicos devem ser permeados pela legalidade e condizentes com a realidade do contribuinte, pois o Fisco poderá desconsiderá-los, caso fique evidente que foram utilizados para dissimular a existência de um fato gerador de tributos.
Por vezes, a escolha do regime tributário mais adequado poderá resultar em economia. Tudo vai depender do tipo de negócio e das atividades desempenhadas pela empresa. Também é possível que o planejador tributário indique mudanças societárias que beneficiarão o contribuinte.
Portanto, é essencial que um profissional experiente seja consultado. A redução da carga tributária poderá resultar no melhor desempenho da empresa diante das incertezas que se colocam.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
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