AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SARA WINTER

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, anunciou ter proposto uma Ação Civil Pública (ACP) contra a pessoa de Sara Fernanda Giromini, também conhecida como Sara Winter. Segundo o MP-ES, ela teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso da menina de 10 anos que foi violentada pelo tio e acabou engravidando. Acrescenta o MP-ES que, além do acesso ilegal, Sara Winter veiculou vídeo nas redes sociais, divulgando expressamente o nome da criança e tornando público o endereço do hospital onde ela passaria por um procedimento de interrupção da gestação indesejada.

Quais os crimes que, em tese, essa senhora teria cometido? Como funciona a chamada Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público?

Assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente o direito ao respeito, e este direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Tendo havido infração contra o dever de respeito a uma criança, como aconteceu no caso da menina de 10 anos que foi estuprada, cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais da criança.

De fato, a divulgação do nome da criança e do local em que a criança faria a intervenção cirúrgica, visando criar constrangimento e manifestações envolvendo um menor protegido pelo nosso ordenamento jurídico, constitui-se em ato infracional que prescinde de apuração pelas autoridades e ajuizamento da respectiva medida que, ao final das apurações, se mostrar cabível.

Outra questão colocada é: como essa pessoa teve acesso ao nome da criança e dados sobre ela, considerando que o caso está sob segredo de justiça? Alguém que detém a informação (talvez algum servidor público que atua no caso) pode ter divulgado, indevidamente, as informações para Sara Winter, e o divulgador poderá ser enquadrado no crime de violação de segredo profissional, estabelecido pelo artigo 154 do Código Penal. Já a denominada ativista, se obteve o acesso às informações através de invasão de sistema, poderá responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, na forma do artigo 154-A do Código Penal.

As apurações que estão sendo realizadas pelo Ministério Público certamente descobrirão como foi obtido o acesso às informações sobre a menina de 10 anos que foi violentada, o que possibilitará processar e condenar os culpados.

A proteção à criança e ao adolescente está garantida pela Constituição Federal, nos termos do estabelecido no artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, Especialista em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Foto: Reprodução / Folha Vitória

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