O Senado aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei (PL) nº 4458/2020, enviado para sanção presidencial, para alteração das Leis nº 11.101/05 e nº 10.522/02, com o objetivo de atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
As alterações operadas nos textos legais citados têm o escopo de contribuir para a melhora da recuperação judicial, sobretudo diante do cenário econômico que se impôs nesse ano de 2020. A preservação da empresa, princípio norteador do instituto, pode se tornar mais efetiva a partir da publicação do novo texto legal. Caso essa expectativa se realize, espera-se que haja um grande avanço na retomada da economia, vez que muitas empresas sofreram com a abrupta perda de capacidade financeira para manterem seus negócios e investirem no crescimento próprio durante o ano. Nesse ponto, pode-se afirmar que as alterações aprovadas constituem estímulo à atividade econômica.
Dentre as mudanças previstas no PL, está a aumento do prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional de 84 para 120 parcelas. Assim, amplia-se de 7 para 10 anos o prazo para pagamento de tais débitos. Também há previsão de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidação de parte dos débitos, atrelado ao parcelamento do valor remanescente.
Outra forma de negociação de débitos tributários inserida no PL 4458/2020 é a transação tributária, largamente difundida após a publicação da Medida Provisória nº 899/2019, convertida na Lei nº 13.988/2020. A transação permite a redução de débito, através de desconto, e a ampliação do prazo de pagamento, de acordo com a análise feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Serão considerados aspectos como a capacidade de pagamento da empresa, a possibilidade de recuperação dos débitos, o número de empregados, dentre outros.
A tramitação do PL 4458/2020 foi impulsionada pela crise originada pela pandemia e espera-se que as alterações corroborem para assegurar às empresas e aos empresários a oportunidade de continuidade de seus negócios.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
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