Essa aqui é para os concurseiros de plantão: foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que os candidatos aprovados em concurso público terão o direito de serem nomeados (com exceção, claro, do cadastro de reserva). Apesar da decisão ter sido sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, ela vale para todo o país. Apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais.
Bem!
Até então eu acreditava que quem foi aprovado em concurso, com vagas em aberto, já teriam sua nomeação garantida. Mas, ao que parece, não é o que estava acontecendo, infelismente, em alguns casos pelo nosso pais afora.
Bem!
Até então eu acreditava que quem foi aprovado em concurso, com vagas em aberto, já teriam sua nomeação garantida. Mas, ao que parece, não é o que estava acontecendo, infelismente, em alguns casos pelo nosso pais afora.
eu fui aprovado des 2006 no cuncurso da sejus , passei entre os cem .fiz ate academia estou ate hoje na justiça,eu acho que a justiça demorou de mais,para ver esse erro ,mais deus e maior.
Concordo plenamente.
passei no concurso da sejus de 2006 e ate hoje estou com acao judicial tentando a nomeacao mais deus e mais e justo.e no final vai dar tudo ceto com a tao aguardada nomeacao