Bom pessoal, em meio a tantos questionamentos e reclamações sobre o concurso da Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ALES), o nosso blog resolveu esclarecer algumas questões, principalmente, para quem ainda está em dúvida se faz ou não a inscrição. Para isso, conversamos com a diretora pedagógica do cursinho preparatório CEP, Invone Goldner (foto), que fez importantes observações sobre toda essa polêmica. Confira e depois participe com o seu comentário:
BLOG: Quais os pontos mais polêmicos do edital da ALES?
IVONE: São muitas irregularidades, mas os pontos mais polêmicos são a exigência de experiência profissional de no mínimo 2 anos para os cargos de nível médio, como requisito de investidura, sem existência de previsão em Lei, e a aferição de pontuação, como título, para as pessoas que exercem ou exerceram função pública.
E quais foram as ações do CEP em relação a isso?
Impugnamos o Edital do concurso junto à Assembleia Legislativa e ao CESPE, além de apresentarmos denúncia ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Não houve falha do Cespe/Unb (organizadora da seleção) ao deixar passar tantos erros?
Na verdade, a própria Assembléia Legislativa já declarou na imprensa que quem redigiu o Edital foi uma comissão interna do órgão e não o CESPE. Nunca vi uma situação semelhante antes, mas, considerando a seriedade e credibilidade do CESPE, acredito que haverá a publicação de uma retificação do Edital, corrigindo todas as irregularidades apontadas na nossa impugnação.
Você acredita que haverá alguma mudança no edital faltando poucos dias para o fim das inscrições?
É impossível o concurso prosseguir com o Edital da forma que está. Caso não haja as correções, haverá muitos questionamentos judiciais e, possivelmente, o edital será anulado pelo Poder Judiciário.
Afinal, esse concurso é ou não confiável?
Hoje, o estado democrático de direito não admite mais um concurso que não seja confiável. As regras do certame e todos os atos a ele correlatos deverão estar dentro da legalidade, caso contrário, o Poder Judiciário, uma vez acionado, anulará o concurso, como ocorreu, recentemente, com o concurso para Auditor Fiscal do Rio de Janeiro.
Caso o candidato seja aprovado, quais são os meios legais que ele pode utilizar para garantir a sua posse?
No caso da exigência de experiência profissional, se mantida no Edital, o aprovado deverá impetrar um mandado de segurança, pleiteando uma liminar, sob o fundamento de violação ao princípio da legalidade, pois não há uma Lei do Estado do Espírito Santo prevendo esta experiência como requisito de investidura nos cargos da Assembléia Legislativa do ES.
Então, vale a pena fazer a inscrição e entrar na disputa?
Sim, vale a pena, pois, embora este concurso tenha começado com irregularidades – que esperamos sejam corrigidas -, trata-se de excelente oportunidade, pois são muitas vagas e todas para a Capital.
Eu posso concorrer a dois cargos, um de nível superior e outro médio? Não consegui esclarecer esta dúvida no edital e tenho receio de uma inscrição anular a outra.
Olá, Milena, olha, segundo este mesmo edital, vc pode concorrer a dois cargos distintos, quando não houver coincidencia de horários. Ou seja, como a prova de nível médio será num horário e a de nível superior em outro, vc, pode sim, concorrer às duas vagas que são em níveis diferentes. Não me lembro agora mas, acredito que as provas de nível médio serão de manhã e as de nível superior à tarde, ou vice-versa, mas, dê uma olhada detalhada no edital, que está lá eu tenho certeza mas, não me lembro bem dos detalhes.
Boa sorte.
Amigos, concurseiros de plantão. Fiquem atentos às notícias sobre este concurso da assembléia, pois, a cada momento, podem surgir novidades à respeito e, gente, lêiam atentamente o edital, tópico por tópico, para que não pairem dúvidas e, as mesmas, o façam perder tempo, dinheiro e paciencia. Por mais falho que esteja o edital e cheio de irregularidades, ele é a bússola para quem pretende ingressar neste concurso tão polêmico e, disputar uma vaga.
Boa sorte a todos.
Plausível a intervenção da Ivone e seu pedido de impuganação , porém como ainda não houve as mudanças necessárias e o prazo termina amanhã , infelizmente não me arriscaria a realizar um certame que já começa com uma obscuridade de grande escala.
Não tem essa de entrar com MS porque isso custa $$ e pode dar muita dor de cabeça mais tarde.
Deus ajuda quem cedo estuda , desde que não haja cartas marcadas …
meu Deus, quanta ignorância..
é Óbvio que está previsto na lei do ES, Jesus!
até na constituição Estadual está previsto
eu sou do Rio Grande Do Sul e notei isso, uma pessoa de um curso preparatório não saber isso o.O
Lucian, por favor, qual o número dassa Lei que prevê essa exigência, no Estado do Espírito Santo. E em qual artigo da Constituição está previsto, por favor me informe porque acho que só você e os deputados da ALES viram.
É uma pena não respeita esta lei:
LEI Nº 6.663
Estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo
Art. 2º O desempregado e o trabalhador que recebe até 03 (três) salários mínimos poderão participar, usufruindo do direito da isenção imediata, de até 03 (três) concursos por ano
kd a lista de classificação?, de convocação? Pois não foram divulgadas, sei q no mionimo 30 pessoas acertaram o mesmo númerode questoes do que eu, eu não sei a classficação entre nós.