A Justiça determinou a realização de um concurso público para o provimento de vagas na Prefeitura de Fundão. O processo seletivo para todos os cargos, exceto para os da área de Educação, deve começar no prazo máximo de 45 dias.
De acordo com a decisão da juíza titular da Vara Única de Fundão, Priscila de Castro Murad, o concurso deve ser concluído em até 105 dias. Depois de concluído o processo de seleção, os contratos temporários deverão ser extintos em 30 dias.
A decisão aconteceu depois que o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública. Na petição, o Sindicato dos Servidores Municipais de Fundão destacou que a cidade possui cerca de 1,1 mil servidores públicos, com cerca de 60% de contratos temporários.
A decisão baseia-se principalmente no fato de que a contratação temporária só deve acontecer em casos de emergência. “Admite-se excepcionalmente essa contratação em face da urgência da hipótese e da imediata abertura de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos, devendo ser especificada a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência”, explicou a magistrada.
Se o município não cumprir a determinação, terá que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por dia.