O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o concurso público para o preechimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES). A decisão liminar (com caráter de urgência) foi do conselheiro José Lúcio Monhoz, com a alegação de que não foram dadas, aos candidatos, as notas referentes à prova de prática de sentença criminal que teve uma parte anulada pelo próprio TJ/ES. O concurso público abriu 30 vagas para juiz substituto e teve mais de 3.900 inscritos, registrando mais de 130 candidatos por vaga. A remuneração era no valor de R$ 19.294,09. No final de maio, os candidatos que ainda continuavam no concurso foram convocados para a quinta etapa do processo seletivo. (Com informações do ES Hoje).