A presidência do Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar que suspende o concurso público da Polícia Federal que conta com 600 oportunidades nos cargos de escrivão, perito criminal e delegado. Segundo deferimento, a seleção está suspensa até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Segundo informação no site da FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), o STF acolheu a reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em que pedia a suspensão do processo seletivo. Antes disso, já havia sido ajuizada, pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), uma ação civil pública contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para que o concurso respeitasse os percentuais de reserva de vagas às pessoas com deficiência. O procurador da República, Kelston Lages, autor da ação, pediu à Justiça uma liminar para que o Cespe retificasse o edital, fazendo constar o número de vagas específico para portadores de deficiência, com a abertura de novo prazo de inscrição. Agora é aguardar…