A companhia lançou, na última quinta-feira (29/01), o Programa de Estágio de Estudante Petrobras 2015. O edital do processo de recrutamento e seleção está disponível em www.petrobras.com.br.
O processo oferece vagas para cadastro de reserva em diversas formações de nível médio, técnico e superior, distribuídas pelas unidades da companhia, em todo o país. Ao todo as vagas contemplam 45 cidades de 17 estados.
Os estudantes poderão se inscrever, entre os dias 3 e 26 de fevereiro, no site da Petrobras, para até três vagas, indicando a ordem de prioridade, da mais prioritária para a menos prioritária.
Seleção e contratação
O processo de recrutamento e seleção será executado em conjunto com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e realizado em duas etapas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.
A primeira etapa será realizada online e composta da análise de pré-requisitos e avaliação de conhecimentos básicos. Os inscritos deverão fazer uma prova online nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, das 8h às 18h (horário de Brasília). A avaliação será composta de 60 questões objetivas, sendo 20 de Língua Portuguesa, 20 de Raciocínio Lógico e 20 de Conhecimentos Gerais. Os resultados desta etapa estarão disponíveis no site da Petrobras no dia 9 de março.
Já a segunda etapa será presencial e composta de entrevista para avaliação de conhecimentos específicos e habilidades. De acordo com a conveniência e a necessidade da Petrobras, os candidatos poderão, durante a vigência do processo de seleção e recrutamento, ser convocados para esta etapa, observada a classificação obtida na prova online e a prioridade indicada pelo candidato na inscrição.
As convocações para a segunda etapa serão realizadas pelo CIEE por e-mail e/ou contato telefônico. Os candidatos convocados e aprovados para as entrevistas serão encaminhados para a realização do exame admissional.
Carga horária e bolsas
A carga horária do estágio poderá ser de 20 ou 30 horas semanais (condicionado aos requisitos dispostos em cada vaga). Os estágios de 40 horas semanais serão permitidos exclusivamente para estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.