TRE-ES tem cargos vagos e concurso pode sair em breve

A saga por uma vaga em tribunais é comum entre muitos concurseiros. Talvez por este motivo, o concurso TRF 2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, tenha tido tanta repercussão. Porém, quem anda se preparando para este concurso, mesmo que não seja aprovado, não deve desistir, e nem mesmo interromper sua preparação. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) também não deve demorar muito para abrir seleção, mesmo que não exista uma data definida para isto acontecer.
O órgão tem pelo menos nove cargos vagos, sendo dois de analista judiciário da área judiciária (nível superior) e sete de técnico judiciário da área administrativa (ensino médio completo sem especialidade). Além disso, não há mais aprovados no cadastro de reserva para serem convocados, já que a validade do último concurso encerrou em 2015.
Sem cadastro de reserva em validade e com cargos vagos, o órgão já tem até uma comissão de concurso formada. E esses não são os únicos motivos que o TRE-ES tem para contratar: um dos membros da comissão, o servidor Sandro Mill, confirmou que a maioria dos 59 cartórios funciona hoje com apenas dois servidores, exceto alguns poucos, que por conta do tamanho, possuem mais funcionários.
Apesar do interesse do TRE em contratar, há um impedimento: não há destinação orçamentária do TSE para o TRE-ES. “Nós acreditamos que seja por conta das PECs que congelam os gastos públicos. Por isso, não temos previsão de quando esse concurso poderia acontecer, mas queremos sim abri-lo”, explicou Sandro, completando: “Há um interesse do TRE em fazer concurso, até mesmo porque nossas unidades contam com pouquíssimos servidores”.
Para reverter esta situação sem precisar terceirizar e contratar comissionados, o TRE acaba utilizando os requisitados, prática prevista na lei 6999/82, que consiste em “pegar emprestado” servidores da prefeitura para aliviar a carência no tribunal. “Nesses casos, o funcionário municipal apenas auxilia o TRE, em um momento em que haja mais falta de pessoal, e permanece recebendo seu salário original.”

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