A reserva de vagas para candidatos negros nos concursos do município de Vitória foi oficializada. O Diário Oficial do Município de Vitória publicou no último dia 4 deste mês, o Decreto 16.947 que estabelece aplicação da lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos realizados no município a candidatos negros. Esta lei, nº 8.757 de 20 de novembro de 2014, determina que o candidato com intenção de concorrer às vagas reservadas deve selecionar esta opção em um campo específico no momento da inscrição para o concurso.
Para comprovar sua identidade como negro, o candidato deverá apresentar uma cópia autenticada do documento oficial em que conste a indicação da cor ou, caso não possua tal documento, deve entregar uma cópia do mesmo documento de um familiar com parentesco até 3º grau em que esteja especificada esta informação.
Em último caso, o candidato será encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Negros com objetivo de verificação da identidade. O resultado desta verificação então deverá ser emitido em um prazo de 15 dias.
Esta comissão será formada por integrantes do órgão responsável pela política de promoção da igualdade racial, por profissionais da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e por membros do Conselho Municipal do Negro (Conegro).
O candidato nomeado deverá apresentar a comprovação em até 15 dias desde a publicação do edital de convocação, podendo ser prorrogado de acordo com a decisão da Administração. Caso o candidato não apresente os documentos ou não seja autentificado pela Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Negros, será excluído da listagem de vagas reservadas.
Entretanto, se obteve classificação necessária, o selecionado será movido para a lista de classificação geral. Haverá ainda anulação da candidatura em caso de entrega de documentação falsa, estando também sujeito a anulação da contratação caso tenha sido nomeado.
Os cargos reservados serão liberados para ampla concorrência caso não haja inscrições ou aprovação de candidatos negros. Os editais dos concursos incluirão as informações fundamentais sobre a reserva de vagas e o número total de vagas selecionadas, porém a lei não se aplica aos editais que foram publicados antes de sua vigência.