Você sabe o que é concurso público? Descubra!

Em algumas entrevistas realizadas com concurseiros, a questão da estabilidade é sempre citada como um dos motivos para realizar o concurso público, ao lado de boa remuneração e reconhecimento profissional. Porém, você sabe mesmo o que é concurso público? Conhece suas etapas de preparação? Alexandre Prado, também conhecido como O Especialista da FOLHA DIRIGIDA, explica os mitos sobre o assunto.

Veja o vídeo na íntegra: saiba o que é e como funciona o concurso público

O que é concurso público?
Um dos maiores mitos sobre concurso público são os benefícios. De fato, através do concurso, é possível alcançar o objetivo que receber tais benefícios, porém o concurso em si não garante estabilidade, estágio probatório e aposentadoria. Alexandre Prado explica que concurso público é apenas um processo seletivo para chegar ao cargo público e a tão sonhada efetividade, que se difere de estabilidade. Segundo O Especialista, efetividade é a investidura em um cargo ou emprego mediante concurso público.
A estabilidade já é uma garantia do regime jurídico único estatutário. Quem é regido pelo regime CLT, ou celetista, não possui estabilidade. O concurso é apenas a seleção do candidato que ocupará um cargo ou um emprego.

Quem realiza os concursos públicos?
Há algumas exigências para os órgãos que desejam realizar o concurso. No âmbito federal, há divisão do poder executivo, poder legislativo e poder judiciário. Esses órgãos da administração pública direta são obrigados a cumprir com a realização de concurso público para preencher vagas no quadro de pessoal.
Além desses, há autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que formam a administração indireta. Em suma, todas as administrações públicas, diretas e indiretas, devem realizar concurso público e abrir oportunidades.

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O âmbito estadual possui a mesma regra de administração que o âmbito federal. Entretanto, Alexandre clarifica que o Distrito Federal não se enquadra nessa questão, pois nele não há órgão no poder judiciário, apenas no executivo e legislativo, assim como ocorre em âmbito municipal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal pertence à União, então quem realiza concurso lá é servidor federal e não distrital.
O professor explica que o concurso público é previsto no Art. 37, inc. II da Constituição Federal de 88, onde está escrito que os cargos e empregos públicos, com exceção de cargos em comissão (por serem se livre nomeação e livre exoneração), devem ter candidatos selecionados a partir de sua aprovação em concurso público.

Quais são as etapas de elaboração?
Mesmo antes de sair o edital daquele concurso almejado, há muita preparação envolvida. A fase interna, que são etapas de elaboração, e a fase externa, que é iniciada com a divulgação do edital. A primeira etapa interna é o levantamento de vagas, afinal, o cargo só pode ser provido se estiver vago.
Os motivos de demanda são aposentadoria de servidores, falecimento, exoneração, vacância devido à mudança de cargo do servidor ou criação de novos cargos. Após o levantamento, ocorre solicitação de orçamento feita ao órgão responsável para prover esses cargos vagos, sendo a etapa chamada de pedido de autorização.
Recebendo autorização, é feita então escolha da banca organizadora e se inicia a etapa externa, com a publicação do edital. Essa fase é a mais conhecida, que segue com gabarito preliminar e apresentação de recursos e, por fim, apresentação de resultado final dos candidatos aprovados no concurso.
Esse resultado final culmina na homologação do concurso, para então prover o cargo, fazer a convocação e, logo após, a nomeação dos servidores.

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