Conheça as regras dos concursos dos TREs

Entre os concursos mais aguardados, as seleções dos Tribunais Regional Eleitorais se destacam pela grande procura e grande número de inscritos. Esses concursos podem ter alterações em relações às provas, porém todas as regiões têm o mesmo princípio básico. Você conhece todas as categorias desse princípio? Alexandre Prado, o especialista da FOLHA DIRIGIDA, explica sobre a lei que rege os concursos, sobre as disciplinas e tipos de prova e sobre os critérios de nomeação.

Assista ao programa completo do Especialista sobre concursos de TREs

Provas dos concursos de TREs
As diretrizes dos concursos do TRE foram criadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução 23.391, de 16 de maio de 2013. Segundo a resolução, em qualquer concurso para o TRE, as provas para os cargos de analista e técnico judiciários devem ser objetivas para aferição de conhecimentos gerais, podendo ser objetivas, discursivas e/ou práticas na avaliação de conhecimento específico.
Além disso, consta na lei que as provas de conhecimentos gerais devem ser compostas por questões de Gramática e Interpretação de Texto da Língua Portuguesa, Noções de Informática, Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais, Regimento Interno do respectivo Tribunal, com acréscimo de disciplinas quando for necessário.
Quanto à prova discursiva, é preciso que esta aborde um tema atual, apresentando também temas relacionados à área de atividade ou especialidade do cargo. O Especialista explica que, em alguns momentos, o cargo de técnico ou analista pode ser de apoio ou especializado, podendo ter exigências que outros cargos administrativos não possuem.
Como exemplo, Alexandre Prado cita o cargo de técnico judiciário da área de Segurança e Transporte, que possui prova física. Já o candidato ao cargo de técnico administrativo não precisa realizar tal avaliação.

Peso das provas de técnico e analista
A resolução cita ainda que a nota da prova de conhecimentos gerais tem peso 1, a da prova discursiva tem peso 2 e a nota de conhecimentos gerais tem peso três, correspondendo à média aritmética ponderada.
Qualquer Tribunal Regional Eleitoral, agora, deve obedecer as normas da Resolução supracitada e deve discorrer, no edital, quais são as matérias de cada prova e como será a avaliação discursiva.

Critério de desempate e candidatos com deficiência
Como critério de desempate, sempre será selecionado, nesta ordem, o candidato com maior idade na condição de idoso, a maior pontuação obtida, a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, a maior pontuação na prova discursiva, a maior pontuação na prova de conhecimentos gerais, maior tempo de serviço efetivo na função de jurado, maior tempo de serviço prestado à Justiça Federal e/ou maior idade após o critério para idoso.
Aos candidatos com deficiência, são reservadas 5% do total de vagas de cada cargo no edital ou que surgirem durante o prazo de validade. Isso influencia na convocação dos cargos, pois o quinto candidato nomeado precisa ser um candidato com deficiência, nomeando outro a cada vinte nomeados. Entretanto, os cargos que não forem preenchidos por portadores de deficiência serão abertos para nomeação de ampla concorrência.
O prazo de vigência do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Esse prazo é contado a partir da data de homologação. Se houver um processo ocorrendo agora e for prorrogado, pode ficar até quatro anos totais em vigência. O Especialista aconselha que a hora de realizar o concurso é agora, senão só haverá outra chance em 2022, quando uma nova seleção será aberta.

Concurso TRE-RJ pode ser uma opção
Enquanto o concurso público para o TRE-ES não é autorizado – o órgão já confirmou que pretende fazer uma nova seleção para a área de apoio, porém ainda não possui detalhes de cargos, vagas e prazos -, o concurso do TRE-RJ pode ser uma opção para os concurseiros do Espírito Santo. A escolha da organizadora será muito em breve e o edital está previsto para agosto.

Confira os detalhes do concurso TRE-RJ 2017

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