Inserção de deficientes em concursos públicos avança

Centenas de cidadãos brasileiros, portadores de deficiência física, enfrentam dificuldades em seu dia a dia, e não é diferente quando se trata da inserção em concursos públicos. Apesar disso, alguns avanços já estão ocorrendo para aqueles que almejam a tão sonhada carreira pública ou a estabilidade empregatícia.
O presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB-RJ, Luis Claudio Freitas, esclareceu dúvidas e explicou o que está sendo feito sobre este assunto. Já existem cerca de 95 emendas constitucionais, ou seja, a Constituição, criada em 1988, está sendo bastante alterada e discutida.
Luis diz que o artigo 37§8 estabelece reserva de cargos e empregos públicos no texto constitucional originário, onde estabelece a política de ação afirmativa juntamente com o artigo 37§2, que traz o concurso público como forma através da meritocracia e do ingresso na administração pública brasileira.
“A partir desses dois momentos, alguns avanços ocorreram, como a lei 7853/89 que estabelece a integração das pessoas com deficiência, bem como o seu regulamento, que é o 298/99. Neste período, foi estabelecido que no mínimo 5% das vagas seriam reservadas às pessoas com deficiência”, disse.

Lei Brasileira de Inclusão foi criada recentemente
Luis Claudio Freitas afirma ainda que, recentemente, foi criado o estatuto da pessoa com deficiência, que também pode ser chamada por Lei Brasileira de Inclusão. Essa lei nada mais é do que a lei da pessoa com deficiência.
Ao ser questionado sobre a aplicação das leis de cotas em concursos públicos e como funcionam o percentual, o presidente respondeu que a questão da alternância e da proporcionalidade sempre é um tema complexo e precisa ser aprimorado no ordenamento jurídico brasileiro.
“As leis e os decretos que as regulamentam não enfrentam essas dificuldades. Muitas vezes precisamos buscar soluções na doutrina ou na jurisprudência. O cadastro de reserva é um grande problema. Os órgãos abrem concurso e, às vezes, não convocam ninguém. Além disso, a questão de proporcionalidade deve ser aprimorada”, relatou.

 Atribuições dos cargos precisa ser trabalhada
As atribuições dos cargos são outros pontos que precisam ser trabalhados. Os editais devem definir as atribuições e tarefas que serão exercidas por aquelas pessoas, ao serem aprovadas. Essas questões serão aferidas durante o estágio probatório. Neste período será selecionada uma equipe multiprofissional que verificarão se há compatibilidade ou não entre as atribuições e as condições do candidato selecionado. É necessário ainda capacitar os agentes públicos e buscar ambientes acessíveis, efetivamente inclusivos, para que as pessoas possam desempenhar a função.
“No TJ-RJ, por exemplo, é realizada essa ambientação. Há uma área específica na gestão de pessoas que verifica as necessidades do candidato e busca dar condições e igualdade. Assim, será possível exercer adequadamente a função pública. Acredito que nós já avançamos, mas temos muito a caminhar para efetivar e dar condições às pessoas com deficiência a alcançarem o direito ao serviço público”, concluiu.

Banner_RedeVitoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *