O trabalho em casa, o chamado home office, teletrabalho ou remoto, deixou de ser uma opção na pandemia para se tornar a realidade de muitos profissionais ao redor do mundo.
Estima-se que, no Brasil, 58% dos profissionais estão considerando mudar para o trabalho híbrido ou remeto ao longo deste ano. Em todo o mundo, 57% dos trabalhadores pensam em migrar para o híbrido; e o mesmo ocorre com os trabalhadores híbridos, com 51% tendo vontade de mudar para o regime totalmente remoto.
A nova medida provisória (MP 1.108), publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (28/03), traz algumas mudanças importantes para quem optou por esse modelo de trabalho. Para falar sobre o assunto, nós entrevistamos o advogado, Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório LO Baptista. Confira:
Blog E&C: Como fica agora?
Fabio Chong: O objetivo dessa MP foi aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho, que já estava prevista na CLT e que está cada vez mais frequente, sobretudo com o advento da pandemia provocada pela COVID-19. É importante ressaltar que o teletrabalho é todo aquele serviço prestado fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida. Algumas mudanças foram:
– O teletrabalho deve estar expresso no contrato de trabalho
– O contrato poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação entre empresa e empregado, mas devem ser seguidos os repousos legais
– Caso seja necessário que o trabalhador esteja presente na empresa para tarefas específicas, não fica descaracterizado o trabalho remoto
– Enquadramento sindical de empregados que trabalham remotamente em localidade diversa do estabelecimento da empresa
– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
– Trabalho remoto prestado do exterior
– Prioridade do teletrabalho para empregados com deficiência e empregados ou empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos de idade
– O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
Como é trabalhar da forma híbrida?
Há a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Ou seja, o teletrabalhador tem parte da jornada na empresa, parte fora.
Quais direitos, deveres e benefícios?
Existe a possibilidade de duas formas de contratação: Por produção ou por jornada. E os benefícios, direitos e deveres mudam.
No contrato por produção, não são aplicadas as normas da CLT de duração do trabalho e controle de jornada. Nesse caso, o trabalhador poderá exercer as tarefas no horário que desejar.
Caso a contratação seja por jornada, são aplicadas as normas da CLT. A MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular
Quem trabalha home office e sofre um acidente dentro de casa, é acidente de trabalho?
Eventual acidente sofrido pelo empregado em casa poderá ser equiparado ao acidente de trabalho, entretanto, tudo vai depender das circunstâncias, inclusive se o acidente ocorreu no horário da jornada de trabalho.
Há mudanças no Fundo de Garantia?
Para contratos por jornada, não, todas as regras referentes a INSS e fundo de garantia permanecem as mesmas.
Qual o prazo de validade da MP?
A MP já está produzindo efeitos e o prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável por igual período. Nesse prazo, a MP tem que ser votada no Congresso Nacional para se tornar lei.