A tecnologia deu espaço e “palanque” para muitos que não tinham voz ou mesmo não poderiam arcar com investimentos relevantes para a divulgação de suas atividades
O avanço da tecnologia trouxe grandes benefícios para todos nós, não somente para a criação de novos modelos de negócios, novas atividades empresariais até então desconhecidas e acelerado a transformação digital. É ou não é verdade?
O impacto não foi diferente com a tecnologia nas eleições. Esse avanço também tem influenciado o cenário político e a forma de interação entre partidos, candidatos e coligações e na interatividade com os eleitores, que também são usuários de plataformas de tecnologia.
Essa transformação tecnológica trouxe uma enorme contribuição para a democratização do acesso de muitas pessoas ao conhecimento e informação necessários para o exercício da democracia por meio do voto. Deu espaço e palanque para muitos que não tinham voz ou mesmo não poderiam arcar com investimentos relevantes para a divulgação de suas atividades.
Como já sabemos desde os anos 2000 o voto de papel e contagens manuais deram lugar à urna eletrônica. De lá pra cá aconteceram grandes mudanças em relação aos meios de comunicação. Se no passado a propaganda eleitoral “obrigatória” era o principal canal para falar com o público, estou dizendo da TV e Rádio, hoje o contato está muito mais diversificado, como aplicativos de mensagem, redes sociais e sites de campanhas.
Quem desenvolveu a urna eletrônica?
A urna eletrônica que automatizou 100% das eleições, no Brasil, foi desenvolvida, por uma empresa brasileira, a OMNITECH Serviços em Tecnologia e Marketing, entre 1995 e 1996, e aperfeiçoada, em 1997, para o modelo que se tornou o padrão brasileiro, até hoje.
O TSE faz uso de alguns dispositivos físicos e práticas para ter certeza que a Urna Eletrônica Brasileira não foi fisicamente violada, são eles:
- Total controle sobre o projeto da urna eletrônica – o TSE tem total controle sobre o projeto da urna eletrônica. Desta forma, uma máquina não pode ser utilizada sem que a Justiça Eleitoral autorize previamente.
- Lacração – quando a urna está pronta para a votação, ela recebe um lacre de segurança especial fabricado pela Casa da Moeda do Brasil, e um mecanismo que muda de cor em caso de tentativa de manipulação, os quais evidenciam qualquer tentativa de violação.
- Log da urna – similar a uma caixa-preta de avião. É nele que os eventos são registrados para serem analisados, objetivando identificar as causas de eventuais problemas que possam ter ocorrido durante a votação.
- Isolamento Virtual – a urna eletrônica é totalmente isolada de qualquer rede de dados, seja com fio, seja sem fio. Isso impede qualquer ataque via Internet ou à distância
A tecnologia nas eleições e a evolução na segurança do seu voto
O intuito da urna eletrônica é trazer mais confiabilidade e segurança. Os componentes físicos das urnas eletrônicas, por exemplo, trazem a proteção contra softwares de terceiros. A ideia dessa proteção é que apenas os programas de autoria da equipe do TSE possam rodar nas máquinas.
Uma das estratégias de segurança é a emissão do boletim de urna. O papel é impresso ao final da votação com o resultado e fica disponível na sessão. Com isso, cada pessoa pode verificar se o que foi apurado no TSE confere com o obtido localmente. Mas, quase ninguém checa isso. Em relação aos protocolos, as urnas eletrônicas não estão conectadas a redes, como cabo de internet, bluetooth, celular e wi-fi.
Quais os riscos de manipulação eleitoral?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza testes públicos de segurança das urnas eletrônicas regulares e com técnicos de fora do tribunal. Após os testes, o tribunal apresenta um relatório com as falhas e apresenta as soluções, chamando novamente os técnicos externos para conferir a correção implantada. O presidente do TSE disse que o “sistema eletrônico de votação é auditável e verificável.”
Nos dias que antecedem as eleições, os técnicos do TSE se preparam para serem atacados por hackers de todo o mundo. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do tribunal são 200 mil tentativas por segundo de quebrar o sistema de segurança da urna eletrônica, sendo que ninguém nunca conseguiu adulterar o sistema.
As urnas são submetidas a um procedimento da lacração dos sistemas, que consiste numa espécie de blindagem dos programas. Por meio de cálculos matemáticos, os técnicos do TSE extraem o “dígito verificador” desses programas, que dá a garantia de integridade.
Em cima desses programas, por meio de certificados digitais, autoridades como presidente do TSE, e representantes da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Federal do Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de partidos políticos avalizam digitalmente a blindagem de todos os blocos de programas.
No dia da votação, assim que as urnas são ligadas pela primeira vez, seu sistema estará programado para ler a assinatura digital feita por partidos e entidades. Se a assinatura não confere, a urna não liga. Dessa forma, não é possível colocar a urna para funcionar com um software que não seja o de autoria do TSE. Se a urna está funcionando, quer dizer que ela é exatamente igual à versão que o TSE guardou na sala-cofre.
Voto de cabresto, adulteração da quantidade de votos por urna, votações em nome de pessoas já falecidas, pessoas votando várias vezes, diversas fraudes já fizeram parte dos pleitos nacionais. E a tecnologia nas eleições buscou formas de combater esses desvios.
Hoje, os votos são armazenados digitalmente em uma memória removível, via entrada de pendrive. Além disso, a ordem em que os votos ocorrem é embaralhada para que não seja possível identificar os eleitores de cada candidato. Todas essas estratégias, portanto, tentam garantir que a votação seja livre e sigilosa, atingindo os objetivos previstos na Constituição Federal.
Mudanças nas regras de propaganda eleitoral
Mudanças recentes nas regras de propaganda foram motivadas pelos avanços nos meios de comunicação digital. O principal alvo é o impulsionamento, que passou a ser previsto apenas de modo a permitir a identificação e responsabilização do candidato.
A contratação agora só pode ser feita por partidos, coligações, candidatos e seus representantes diretamente com a empresa provedora do serviço na internet. Além disso, o conteúdo se restringe a promover e beneficiar o candidato.
Outra preocupação foi a proibição da venda de cadastros de e-mails. A ideia é impedir a prática do spam, ou seja, disparos em massa para os endereços eletrônicos, sem a autorização dos usuários. Podemos dizer que a tecnologia nas eleições tem dois lados: é benéfica e, ao mesmo tempo, contém riscos que precisam ser melhor administrados e regularizados.
É possível imaginar diversas situações de abuso e excesso na propaganda eleitoral que poderiam, em tese, promover e beneficiar um candidato, de modo que faltou clareza neste ponto específico. É de se esperar, então, que esses dispositivos deem margem a diferentes interpretações e ensejem um grande volume de representações eleitorais até que haja uma definição mais precisa quanto ao tipo de conteúdo que poderá ser impulsionado.
Constitui crime o impulsionamento de novos conteúdos no dia da eleição, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente (art. 39, § 5º, inciso IV, da Lei das Eleições). Ainda assim, a intenção parece ter sido de impedir a veiculação de novos conteúdos impulsionados no dia do pleito, mas caso tais atos tenham ocorrido anteriormente, o impulsionamento pode permanecer ativo.
É bem verdade que precisamos regular a utilização das ferramentas tecnológicas, assim como o próprio uso dos dados pessoais no contexto eleitoral, criando um ecossistema confiável e que entregue ao cidadão eleitor informação útil à escolha de seus representantes.
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