Herança Digital: Justiça garante acesso a bens virtuais de falecidos. Entenda!

Você deve recordar do comercial que divulga a chegada da “nova Kombi” ao país, onde mostra Elis Regina e Maria Rita cantando lado a lado. As duas interpretam a música Como Nossos Pais, um dos maiores sucessos de Elis, morta em 1982.

A fabricante de automóveis VW lançou o comercial, estrelado pelas famosas cantoras brasileiras, para comemorar seus 70 anos de existência no Brasil. Até aí, tudo bem, exceto pelo fato de que uma das cantoras já havia falecido há 41 anos. Graças à tecnologia de Inteligência Artificial (IA) conhecida como “deepfake“, ela foi “ressuscitada” para essa emocionante peça publicitária. O comercial tocou o coração de milhões de pessoas, mas também deixou muitos brasileiros desconfortáveis, levantando a questão da “herança digital”.

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Reconhecimento da herança digital

A Justiça brasileira vem reconhecendo o direito dos familiares de acessarem a herança digital de seus entes queridos. Essa decisão garante que bens como contas em redes sociais, e-mails, fotos e documentos armazenados na nuvem não se percam com a morte do titular, mas sim sejam transmitidos aos seus herdeiros, conforme sua vontade ou de acordo com a lei.

Quando se trata de patrimônio que existe apenas em formato digital (como investimentos em criptoativos ou ativos em bancos digitais), a transferência desses bens geralmente ocorre da mesma maneira que a dos bens físicos.

A herança digital abrange um amplo espectro de bens virtuais. Entenda!

  • Contas em redes sociais: perfis no Facebook, Instagram, X, LinkedIn, entre outras plataformas, podem conter memórias preciosas, fotos, contatos e até mesmo valor financeiro, como no caso de influenciadores digitais.
  • E-mails: a caixa de entrada de e-mail pode conter correspondências importantes, documentos pessoais e profissionais, além de revelar aspectos íntimos da vida do falecido.
  • Fotos e vídeos armazenados na nuvem: serviços como Google Drive, Dropbox e iCloud guardam um acervo digital valioso, que pode incluir fotos de família, viagens, eventos e momentos marcantes.
  • Documentos digitais: certidões, contratos, comprovantes financeiros e outros documentos importantes podem estar armazenados em formato digital, facilitando o acesso e a organização para os herdeiros.
  • Moedas virtuais: bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas, que vêm ganhando cada vez mais popularidade, também podem fazer parte da herança digital, representando um valor financeiro significativo.

Embora juridicamente a transferência desses bens digitais não seja muito diferente da dos bens físicos, na prática a situação é outra. Isso porque, na maioria dos casos, a gestão e a segurança desses ativos são feitas individualmente pelo próprio usuário, que possui acesso exclusivo às chaves de segurança.

Diversos casos emblemáticos já tramitaram na Justiça brasileira, consolidando o direito à herança digital. Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook permitisse o acesso de uma mãe ao perfil da filha falecida, para que ela pudesse resgatar fotos e memórias.

No mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Google desbloqueasse a conta de um homem falecido, para que sua esposa pudesse ter acesso a seus e-mails e documentos importantes.

Legislação em desenvolvimento

Embora a herança digital ainda não seja um tema completamente regulamentado no Brasil, projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional para suprir essa lacuna. O objetivo é garantir maior clareza e segurança jurídica para os herdeiros, definindo os direitos e deveres das plataformas digitais e estabelecendo mecanismos para a transferência dos bens virtuais.

Existem projetos de lei em andamento no Congresso que visam incluir o direito à herança digital, seja no Código Civil ou por meio de outras leis, como o Marco Civil da Internet e a Lei de Direito Autoral. Alguns desses projetos preveem a transferência de todo o conteúdo de natureza patrimonial, contas e arquivos digitais do falecido para seus herdeiros. Outros projetos limitam a transferência a dados e conteúdos em aplicativos a menos que o falecido tenha expressado o contrário, por exemplo, em um testamento.

Faça um planejamento sucessório digital

Para evitar conflitos e facilitar o processo de sucessão digital, é importante que as pessoas tomem medidas proativas durante vida, como:

  1. Criar um testamento digital: um documento que especifique como os bens digitais devem ser gerenciados após a morte, incluindo a nomeação de um responsável e a definição do destino de cada conta ou plataforma.
  2. Compartilhar senhas com pessoas de confiança: indicar familiares ou amigos próximos para ter acesso às senhas de contas importantes, garantindo que eles possam gerenciá-las em caso de necessidade.
  3. Utilizar ferramentas de gerenciamento de herança digital: existem serviços online que permitem organizar e gerenciar os bens digitais, facilitando o acesso dos herdeiros após a morte.

Na falta de uma lei específica que trate desse assunto, cada plataforma digital estabelece suas próprias regras para o acesso e uso das contas após a morte do titular. Podendo o usuário enquanto ainda está vivo, escolher um contato que poderá gerenciar sua conta após seu falecimento, transformando-a em um memorial. Alternativamente, o usuário pode optar por ter sua conta apagada após sua morte.

O reconhecimento da herança digital é um passo fundamental para garantir os direitos dos indivíduos na era digital. Através da legislação em desenvolvimento e do planejamento sucessório adequado, é possível assegurar que os bens virtuais sejam transmitidos de forma justa e respeitosa à vontade do falecido, preservando memórias, informações e patrimônio para as futuras gerações.

A tecnologia pode ser uma valiosa aliada para todos nós, desde que seja utilizada de maneira equilibrada e segura, garantindo que todos nós tenhamos acesso seguro e informações confiáveis.

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Forte abraço!

Jackson Galvani

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