Entendendo o Caso Corinthians: como o direito regulamenta o caso da morte do menino Kevin na Bolívia

Muito tem se falado acerca do “Caso Corinthians” nos últimos dias. Para quem, por acaso, ainda não esta familiarizado com o caso, segue um breve resumo: O Corinthians foi à Bolívia, na cidade de Oruro, para disputar uma partida da Copa Libertadores contra o time de San José em 14 de fevereiro. Ocorre que durante o jogo um sinalizador náutico foi disparado pela torcida do Corinthians e atingiu um torcedor boliviano de 14 anos chamado Kevin Espada, que veio a falecer em razão do ocorrido. Deste modo, a polícia boliviana prendeu 12 torcedores corintianos acusados de serem os responsáveis pela tragédia. Alguns dias atrás, um adolescente de 17 anos, já no Brasil, assumiu a autoria do disparo, alegando ser ele e não os 12 torcedores presos, o responsável pela morte do menino Kevin.

Apesar da imensa quantidade de informações sobre o caso que é vinculada diariamente, poucas conhecimento jurídico tem sido transmitido à população em geral que ainda desconhece o que acontecerá tanto com o adolescente que assumiu a culpa, como com os 12 torcedores presos no exterior.

Antes de qualquer coisa, há de se entender o processo de extradição no Brasil, que é o modo pelo qual um Estado atende ao pedido de outro Estado, remetendo-lhe pessoa processada e condenada no país solicitante. A Constituição da República proíbe de forma clara e incisiva a extradição de brasileiro nato. Diz o artigo 5°, LI da Constituição que “nenhum brasileiro será extraditado”. Desta forma, de maneira alguma, o adolescente que assumiu a culpa poderá ser enviado à Bolívia nem para cumprir pena (lá a maioridade penal se dá aos 16 anos de idade), nem para ser ouvido pelas autoridades. O artigo da nossa Constituição que proíbe a extradição de brasileiro é inclusive cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado nem por emenda constitucional.

Todavia, apesar de o crime ter ocorrido no exterior, isto não significa que não é passível de punição ao responsável pelo delito. Na lei brasileira existe a chamada extraterritorialidade, que significa a aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro. O nosso código penal no artigo 7°, II, b, destaca que “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro”. Isto em razão do princípio da justiça universal, na qual nenhum crime deve ficar impune, e do princípio da nacionalidade, pelo qual o Estado tem o dever de julgar seus nacionais, mesmo que a infração tenha ocorrido em outro território.

Entretanto, para julgar os crimes de brasileiros cometidos no exterior, são exigidas cinco condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

No “caso Corinthians”, as cindo condições são atendidas: o adolescente retornou ao Brasil; o fato (a morte do menino Kevin) é punível tanto na Bolívia quanto no Brasil; a lei autorizaria a extradição se não fosse brasileiro nato; o adolescente não foi julgado na Bolívia; nem perdoado ou extinta a sua punibilidade. Em resumo, mesmo ocorrido fora do território nacional, o Brasil é competente para julgar o adolescente que assumiu a responsabilidade pela morte do boliviano.

Cabe ainda a questão de quem tem competência para julgar este tipo de ocorrência. A lei brasileira afirma que “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado”. Neste caso, será o juizado criminal da capital do estado de São Paulo o responsável por julgar o adolescente. Contudo, o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei. Neste “caso Corinthians” o adolescente, mesmo que considerado culpado, não poderá ser condenado à prisão, mas apenas a medidas socioeducativas como o acolhimento institucional.

Por fim, cabe analisarmos o que acontecerá com os 12 torcedores corintianos presos na Bolívia acusados da autoria e participação no crime. Neste caso, a Bolívia possui a total competência para julgar os 12 acusados. Mesmo que o Brasil responsabilize o adolescente pela morte de Kevin, o Estado boliviano possui a legitimidade para julgar e absolver ou condenar os torcedores detidos. Por uma questão de soberania, o Brasil não pode interferir ou requisitar a liberação dos torcedores. Pode-se até chegar à situação em que o poder judiciário do Brasil condene o adolescente pela autoria do crime e a justiça boliviana também condene os torcedores detidos como autores do mesmo crime. O poder judiciário dos dois países são distintos e autônomos, não devendo nenhuma explicação um ao outro.

Ms. Tiago Zanella – Professor de Direito Internacional.

4 Respostas para “Entendendo o Caso Corinthians: como o direito regulamenta o caso da morte do menino Kevin na Bolívia

  1. Muito esclarecedor. Já ouvi tanta bobagem sobre esse assunto que é bom ver um texto simples e que explique com propriedade o que esta acontecendo.

  2. Muito bom o texto. Acompanho as notícias sobre o caso, porém as notícias veiculadas nas mídias não apresenta com clareza a real situação sobre o tratado entre os dois países e o que é de fato o direito de punição sobre os 12 brasileiros presos na Bolívia. Peço que continue o acompanhamento dos fatos e mostrando a cada passo se o direito internacional e os tratados serão cumpridos!

  3. pROFESSOR, EXISTE A POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO POR ALGUM ORGÃO INGTERNACIONAL NESTE CASO,PARA ACHAR UMA SOLUÇÃO DIPLOMATICA.

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