Do direito a meia entrada para doadores de sangue

Lei Estadual de 2004 assegura um direito não muito conhecido no Espírito Santo

Você sabia que doadores de sangue possuem direito à meia entrada em locais públicos de cultura, esporte, lazer? Esse direito tão pouco conhecido foi assegurado aos doadores de sangue em todo o estado do Espírito Santo desde 2004, por meio da Lei Estadual 7.737/2004, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado.

O estado capixaba é um dos pioneiros no que dizem respeito ao direito à cultura baseado no pagamento de meia-entrada, ou seja, os mesmos 50% de desconto conferidos aos estudantes e idosos acima de 60 anos em teatros, museus, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres, locais públicos e assim definidos pelo artigo 5º da lei em comento.

É uma lei, sem dúvida, de cunho social e garantidora de direito à cultura, enunciado no artigo 215 da Constituição Federal do Brasil de 1988, e é tão importante que está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos datada de 1947, que traz em seu artigo 27, §1º: “Toda a pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.”

A lei informa que este direito será feito a partir da expedição de uma carteirinha de doador a ser expedida pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), e que para a efetivação do desconto deverá ser apresentado em conjunto a um documento com foto. Iniciativas estatais como esta são presentes em outros estados, como por exemplo, o Paraná com a Lei Estadual 13.964/2002, que pela data percebe-se ser anterior a legislação capixaba, inserindo-se também no grupo das pioneiras.

Finalmente, o dispositivo legal que possui uma redação clara e de fácil compreensão, apenas cometeu uma falha sendo esta a de não ter mencionado em seu bojo as sanções que seriam aplicadas às pessoas que descumprissem a ordem trazida em seus artigos, existindo dessa forma uma lacuna a ser preenchida.

Pedro Carvalho Goularte

Acadêmico em Direito

17 Respostas para “Do direito a meia entrada para doadores de sangue

  1. Parabéns, ótimo texto!
    É realmente um direito muito pouco conhecido no estado do ES, onde somente os doadores possuem conhecimento…
    Bela abordagem!
    Parabéns!

  2. Que legal o texto. Parabéns! Essas informações sempre são importantes para o público em geral
    Continue assim.

    Abraços

  3. Além das sanções que seriam aplicadas às pessoas que descumprissem a ordem trazida em seus artigos, é necessário, também especificar, o que caracteriza um doador de sangue. Quem já doou alguma vez? Quem doa uma vez por ano? O Cine Araújo, por exemplo, além de eu ter de sempre brigar pela lei, quer estabelecer que só tem direito a quem doou nos últimos 3 meses, o que não procede para as mulheres, que só podem doar 3 vezes por ano, quando não há algum impedimento, como por exemplo, estar tomando Anti-histamínico. Parabens Pedro.

  4. Barbara, muito obrigado pelo elogio e pela postagem.

    É muito gratificante ver o reconhecimento de um trabalho através das mensagens e dos likes de vocês.

    Obrigado.

  5. Anderson, tudo bem ?

    Então, o blog não irá acabar, e continuará, assim como aqui, como um espaço dinâmico de debates e olhares para o futuro e para a atual situação do governo e de nosso país.

    Obrigado pela assiduidade!

  6. Bianca, obrigado pela postagem e pelo reconhecimento!

    Espero que continue acompanhando as próximas postagens que serão realizadas aqui.

    Abraços.

  7. Raphael,

    Fico feliz em saber que o assunto lhe despertou interesse.

    Continue acompanhando as próximas postagens.

    Muito obrigado.

  8. Angélica,

    Obrigado pela visita e pelo comentário.

    Continue acompanhando os próximos textos, pois falarei um pouco mais sobre os direitos dos consumidores no Brasil.

    Até a próxima.

  9. Camile,

    Obrigado pela visita e por ter deixado seu comentário.

    Esta iniciativa do Governo do ES é muito boa, uma vez que além de garantir a doação de sangue, contempla os doadores com desconto.

    É uma forma de incentivo para o bem.

    Obrigado pela visita e fique de olho para os próximos textos.

    Até a próxima.

  10. Tathiani, obrigado pelo comentário.

    Fico feliz em saber que é doadora e que ajuda o próximo.

    Você tem seus direitos efetivados aqui no ES?

    Obrigado pela visita e continue acompanhando a coluna Livre Pensar e os próximos textos que serão postados.

    Até a próxima

  11. Muito importante socializar essas informações, Pedro. Também sou doadora de sangue, medula, órgãos, enfim( tenho a carteirinha que recebi do HEMOES). A meia entrada é um incentivo bom, mas precisa haver mais divulgação da Lei por parte do Estado, não acha?
    Bj.
    Marizete Leite.

  12. Olá! Nãoão sei ao certo onde eu vi que esta Lei também dava direito a senha preferencial em lotéricas e banco. Esta minha informação confere?
    Aguardo resposta.

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