A Constituição Federal de 1988 trouxe de forma inédita no Art. 225 um capítulo sobre meio ambiente, que em seu “caput” estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Destaca também no parágrafo 1º do referido artigo que: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, entre outros aspectos: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País […]; VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Pode-se perceber nesses preceitos constitucionais a grande preocupação para com a proteção da biodiversidade e com a educação ambiental devido à importância do primeiro tema nas relações ecológicas e socioeconômicas; e, no segundo, que sem educação ambiental não há sustentabilidade, pois é por meio da educação, com valores éticos e ambientais, que se formam cidadãos responsáveis para com a proteção da natureza e assim haver desenvolvimento sustentável.
Conforme a WWF-Brasil, instituição ligada à Rede WWF – Organização de Conservação Global, biodiversidade “[…] é uma das propriedades fundamentais da natureza, responsável pelo equilíbrio e estabilidade dos ecossistemas, e fonte de imenso potencial de uso econômico”. Ou seja, para esta organização a “[…] vida humana depende diretamente da biodiversidade. Que fornece alimentos, água, medicamentos, além de ser a fonte de muitas outras facilidades para a vida nas sociedades”. Apesar de que a mesma instituição entende que “[…] nem sempre o uso da biodiversidade gera apenas benefícios, mas também custos – o impacto negativo deixado pelo uso insustentável”.
O termo “Biodiversidade” conforme o Art. 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica significa: “A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.
É importante entender também que a biodiversidade é a base da maioria das atividades humanas, destacando-se isto, na agropecuária, pesca e atividades florestais; e, sem contar, que cada vez mais a biodiversidade é fundamental para o desenvolvimento da biotecnologia e suas mais diversas aplicações.
Contudo, as funções ecológicas e estratégicas da biodiversidade ainda não estão devidamente entendidas pela sociedade; mesmo já se tendo conhecimento de que a biodiversidade é a grande responsável pela manutenção e equilíbrio dos sistemas naturais e pelo fornecimento de muitos dos serviços e produtos disponibilizados pelos ecossistemas. Ou seja, a biodiversidade possui imenso valor ecológico só por sua existência, mas também socioeconômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético.
Desta forma, manter a biodiversidade além de significar proteger recursos genéticos e manter o equilíbrio ambiental, visa garantir mais possibilidades de desenvolvimento, renda e empregos de forma sustentável e a própria soberania nacional. Visto que a biodiversidade já proporciona inúmeros produtos e serviços para a sociedade permitindo uma melhor qualidade de vida e, muitos ainda, com certeza, serão descobertos. E, se não forem tomados os devidos cuidados, boa parte poderá ser destruída sem sequer chegar a ser conhecida pela ciência; e, por outro lado se não houver conscientização e fiscalização devida o País acabará pagando a empresas e governos estrangeiros para usar produtos tais como, medicamentos e sementes, descobertas em nosso próprio território.
Porém, em relação aos temas biodiversidade e educação ambiental, infelizmente, a sociedade brasileira, ainda não se deu conta de que proteger a natureza é garantir o futuro, pois tudo poderá ser patenteado. Visto que, uma planta, um inseto ou um animal, podem vir a ser parte de muitas soluções para a humanidade, na saúde e na alimentação, por exemplo. E que, a continuidade da existência da biodiversidade depende da conscientização de cada um, especialmente dos governantes.
Assim, proteger a biodiversidade é fundamental, precisando haver, no entanto: mais investimentos em proteção ambiental e pesquisas científicas sobre nossa flora e fauna; intensificar a fiscalização ambiental; e, ampliar o papel da educação ambiental, conforme prevê a Constituição Federal – instrumento através qual se pode estabelecer uma visão com valores adequados da responsabilidade dos governantes, empreendedores e de cada cidadão, no dia a dia. Pois, só assim, se pode garantir a manutenção da biodiversidade, o conhecimento de seu valor e o papel e importância da proteção ambiental. E, com isso, ter uma sociedade que entenda melhor que proteger a natureza não é ser contra o progresso, visto que biodiversidade e educação Ambiental são as bases do desenvolvimento sustentável.
Luiz Fernando Schettino
Professor de Ecologia e Recursos Naturais da UFES, Doutor em Ciências florestais e Ex-Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do ES.