Por: Ana Cláudia Simões
É visível em toda Grande Vitória o grande número de PSR’s (pessoas em situação de rua)
espalhados pelas cidades. Uma reflexão propositiva pode ser um elemento que
impulsione novos olhares e novas dúvidas e certezas, necessários à inquietação coletiva
que pode provocar mudanças positivas perenes. A primeira verdade absoluta e
indiscutível é que o Poder Público tem a obrigação legal e moral de oferecer
oportunidades e condições para PSR’s deixarem essa situação (de rua) e voltarem a
possuir ou pertencer a um lar. Tais condições englobam: abrigos, alimentos, vestuário,
tratamento de saúde, apoio para cidadania, oportunidades de aprendizado focado em
emprego e renda, atendimento psicossocial, etc. As demais questões que envolvem a
solução do problema, não são verdades absolutas e indiscutíveis, mas certamente
devem ser dialogadas, conhecidas, estudadas e repensadas. Chamo atenção para
algumas destas questões: 1) o direito de escolha do indivíduo; 2) o dever de respeitar
os demais direitos dos cidadãos; 3) as doações nas ruas; 4) o tratamento de saúde
compulsório. Para uma reflexão sadia, respeitosa, construtiva, colaborativa e
humanizada, as vezes precisamos de dois elementos simultâneos e paradoxais: as
certezas e as dúvidas.
Na condição de pesquisadora acadêmica que sempre fui e atuando profissionalmente
desde 2017 vivenciando diariamente a busca de conhecimento e soluções para resgate
social de PSR’s, gostaria de contribuir com as certezas que apurei e as dúvidas para as
quais não tenho respostas, apesar de ter minha opinião formada a partir de meu juízo
de valor.
As respostas, acredito que dependem de algo que ainda não vi acontecer: criação de
uma metodologia que envolvesse conjuntamente estudo técnico científico
multidisciplinar, cases, visão apartidária, recursos financeiros que dessem conta de
atender toda demanda reprimida identificada. Na pretensão de apenas contribuir com
uma reflexão, vamos às questões.
1) O direito de escolha do indivíduo.
Certezas: é inquestionável que a pessoa tem o direito de recusar o serviço da
abordagem social e pode escolher não ter residência fixa ou vínculo familiar e que
prefira viver de maneira itinerante e sem subordinar-se às regras dos serviços
públicos.
Dúvidas: será que se esta pessoa se permitisse conhecer outras alternativas fariam
essa escolha? Será que recusar o serviço de abordagem social, exercendo seu direito,
também lhe dá o direito de fazer dos logradouros públicos moradia para dormir,
cozinhar, fazer necessidades fisiológicas, manter relações sexuais, etc? Será que
quando aceitam a abordagem social e o abrigamento isso lhe dará o direito de não
cumprir as regras de boa convivência determinadas no prédio público? Será que se
escolherem ir para o abrigo, têm o direito de ficar lá sem tempo determinado sem
participar das atividades propostas e apenas usufruindo da moradia e alimentação
pagas com os recursos públicos?
2) O dever de respeitar os demais direitos.
Certeza: não ter uma residência fixa como moradia e não aceitar ir para abrigo
público não confere a nenhuma pessoa o direito para a prática de crimes: furtos,
ameaças, roubos, prática de sexo em logradouros públicos, uso ou tráfico de drogas
ilícitas, etc. Crime não deixa de ser crime pelo fato do autor não ter residência.
Crimes devem ser apurados e punidos com o rigor da lei, respeitando o Princípio
Constitucional da Equidade.
Dúvidas: Não seria importante que os grupos de voluntários nas ruas ajudassem na
conscientização das PSRs, para que essas soubessem que precisam respeitar os
direitos dos moradores da região e aceitar os tratamentos ofertados pelo poder
público para que voltem a ser ajudados pelo grupo?
3) As doações nas ruas.
Certezas: O brasileiro é caridoso, afetuoso e solidário e tem o direito legal previsto
na lei 10.406/2002 de fazer as doações que desejar.
Dúvidas: será que as ruas seria o local ideal para doar? Será que doar roupas,
alimentos e bens sem doar simultaneamente um tratamento de saúde, um
emprego, uma visita à família de origem, não estaria perenizando cada vez mais a
situação de rua? Será que não seria melhor somar forças às políticas públicas
existentes doando o tempo voluntário para ajudar no tratamento daquela PSR? Será
que doar sem saber o motivo da permanência na rua e sem buscar a informação na
política pública pertinente ou com moradores da região vai ajudar de fato aquela
pessoa? Será que atacar a consequência sem atacar a causa não faz mais mal do que
bem àquela PSR?
4) O tratamento de saúde compulsório.
Certezas: Tratar-se ou não contra qualquer doença é direito garantido ao cidadão
brasileiro. O elemento “desejo de tratar-se” é um fator fundamental para o êxito e
não recaídas ou redução de chances desta. A comunidade médica em sua grande
maioria é contra a internação compulsória, pois estudos científicos apontam que
apenas cerca de 3% que são internados compulsoriamente apresentam resultados
positivos no tratamento contra drogas e não reincidem.
Dúvidas: Qual será o percentual que está sendo salvo da destruição da droga sem a
internação compulsória? será que doenças como a drogadição em nível de
eliminação do discernimento e cognição, quando esteja indicando que essa doença
está em estágio de conduzir a PSR ao cometimento de crimes contra vida e
integridade física de outras pessoas ou contra ela mesma não mereceria um olhar
mais cuidadoso e diferenciado? Podemos tratar situações diferentes de maneira
igual?
Num tema tão complexo, as certezas são poucas, as dúvidas são muitas, as verdades
precisam ser descobertas, a partir de esforço coletivo, sistematizado, com método
científico e multidisciplinar. Enquanto isso não acontece, cabe a nós cidadãos refletir,
atuar dentro de nossos limites e juízo de valor. O ideal é manter a “inquietude da
dúvida” e não naturalizar a “tranquilidade da ignorância”.