É muito arraigada a ideia de que o crescimento econômico do Brasil dependeria da redução ou mesmo da supressão de direitos trabalhistas. Nesse sentido, é fortemente difundida a “tese” de que bastaria eliminar direitos dos trabalhadores, pela flexibilização das leis trabalhistas, para se obter, como num passe de mágica, um desenvolvimento galopante da economia do país, decorrente da redução dos encargos sociais das empresas.
Foi exatamente essa a diretriz que norteou todas as modificações recentes da legislação trabalhista brasileira, com especial destaque para a conhecida reforma trabalhista.
Natural, portanto, que essa reforma tenha suprimido dezenas, mitigando outras dezenas de direitos trabalhistas, transformando o texto da CLT numa verdadeira colcha de retalhos, tamanha foi a incongruência entre os artigos introduzidos pela reforma e o espírito geral desta norma, que possui o princípio da proteção do trabalhador como sua essência, pois visa reequilibrar a desequilibrada relação entre o detentor do capital e de uma massa de desempregados à disposição, o empregador, e aquele que depende do seu emprego para sobreviver e sustentar a sua família, o empregado.
É inevitável, assim, analisar essa ideia que fundamenta as últimas alterações normativas em matéria trabalhista. De início, deve-se salientar que não existe exemplo histórico de crescimento econômico de um país, seja o Brasil ou qualquer outro, que tenha sido obtido como consequência direta da supressão de direitos trabalhistas.
Isto porque todos os casos de sucesso no desenvolvimento econômico no mundo estão relacionados a políticas macroeconômicas robustas, pela adoção de medidas como a construção de grandes obras e os investimentos pesados em setores estratégicos, sobretudo os relacionados a novas tecnologias, não de medidas pontuais e completamente inócuas, como a supressão de direitos trabalhistas.
Em vez disso, o que essa política de supressão ou mitigação de direitos trabalhistas é capaz de provocar é a forte precarização das relações de trabalho, com aumento do desemprego e do subemprego, com menos recursos circulando no mercado e a consequente queda da atividade econômica, em última instância.
Foi exatamente isso que ocorreu nos últimos anos, no Brasil: após a reforma trabalhista e as demais modificações da legislação trabalhista, sempre visando uma maior supressão de direitos dos trabalhadores, não houve criação de empregos e ainda menos crescimento econômico, apesar de estarmos há vários anos seguindo esse caminho; pelo contrário, o desemprego só fez aumentar e a economia está em frangalhos.
Pode-se concluir, portanto, que não existe qualquer relação entre o crescimento econômico do país e a supressão de direitos trabalhistas. Trata-se de um mito completamente infundado, apesar de amplamente difundido.
Xerxes Gusmão é Juiz do Trabalho do TRT do ES. Professor universitário. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e Previdenciário, pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne.