Por Xerxes Gusmão
Surgiu, nos últimos dias, nova polêmica sobre as relações de trabalho no Brasil: em que condições se pode trabalhar aos domingos?
A razão é um projeto de modificação da legislação trabalhista, elaborado por um grupo de estudos criado pelo governo federal, conhecido pela sigla GAET, que propõe, dentre outras modificações, a generalização da possibilidade de labor aos domingos.
Torna-se essencial, assim, examinar as condições atuais e a proposta desse grupo para a prestação de serviços neste dia da semana.
Primeira observação fundamental acerca do tema: a Constituição Federal determina, de maneira expressa (artigo 7º, XV), a obrigatoriedade de se ter ao menos um dia de descanso semanal, o que impede a imposição, pela empresa, de trabalho nos sete dias da semana, mas, ao mesmo tempo, estipula que esta folga será preferencialmente, não obrigatoriamente, aos domingos. Dito de outro modo: o labor aos domingos é admitido pelo texto constitucional, desde que haja folga em outro dia da semana.
Há, todavia, um elemento adicional relevante a ser apontado: a CLT (mais especificamente, seu artigo 67) estabelece, como regra geral, a folga aos domingos, somente admitindo o trabalho nestes dias quando houver motivo de conveniência pública ou necessidade relevante do serviço.
Além disso, quando excepcionada a regra geral da folga aos domingos, este mesmo artigo celetista exige o estabelecimento de uma escala de revezamento, para repouso neste dia de forma alternada, pelos empregados.
Esta escala deve prever, no mínimo, uma folga aos domingos a cada sete semanas, para os homens. No caso das mulheres, entretanto, a folga aos domingos deve ocorrer a cada duas semanas, em razão de previsão específica (artigo 386 da CLT).
A diferença entre homens e mulheres é reduzida no caso do comércio: conforme lei regulando o setor (artigo 6º da Lei 10.101/00), que estipula uma escala com uma folga aos domingos a cada três semanas.
Fato é que, independente da periodicidade da folga aos domingos, a regra geral permanece sendo a do repouso neste dia da semana, somente para setores específicos da economia se admitindo o trabalho e, ainda assim, com necessidade de folga neste dia, periodicamente.
É justamente isso que o projeto de alteração proposto pelo grupo de trabalho do governo federal quer eliminar da legislação trabalhista, pois propõe a extensão a todas as categorias profissionais da possibilidade de trabalho aos domingos.
Se esta proposta será ou não aprovada ainda não se sabe, pois depende de um longo caminho no Congresso Nacional.
Contudo, o que já é possível se afirmar é que, uma vez mais, uma proposta governamental se vale de uma premissa equivocada: a de que eliminando direitos dos trabalhadores se estimulará o emprego no Brasil.
Para se comprovar que este caminho não é o correto basta se lembrar da reforma trabalhista, que solapou centenas de direitos trabalhistas, não gerando um emprego sequer no país; pelo contrário, desde então o desemprego só fez aumentar.
Aguardemos, assim, que medidas mais efetivas de criação de empregos, especialmente as macroeconômicas, sejam adotadas no futuro, pois desta proposta nada se pode esperar de efetivo neste sentido.