Foto: Reprodução/ Pexels
Xerxes Gusmão
O mercado de trabalho brasileiro apresenta um quadro em que muitas empregadas são mães. Pertinente, assim, no dia comemorativo delas, maravilhosas genitoras de todos nós, a análise dos direitos das empregadas enquanto mães.
Primeiro ponto a ser destacado, que parece óbvio, mas ainda é muito relevante, é a proibição de qualquer tipo de discriminação contra a empregada em função da maternidade.
Nesse sentido, desde a admissão é proibido selecionar o candidato a ser contratado em função da pretensão ou não de ser mãe. Não se pode, portanto, deixar de contratar a candidata simplesmente por ser mulher – e poder engravidar, afastando-se do trabalho durante a licença-maternidade, visão totalmente anacrônica e preconceituosa, mas que, infelizmente, ainda é encontrada em gestores de algumas empresas do país.
Desse modo, somente critérios objetivos, como o currículo, a experiência profissional e a aptidão para o cargo, podem nortear a escolha da empresa dentre os candidatos ao emprego oferecido.
Além disso, já contratada, a empregada tem diversos direitos em função da maternidade. Ainda grávida, ela tem o direito de adaptar as suas atividades a eventuais restrições que a gestação imponha: caso seja de risco, ela tem direito a ser transferida para função mais leve, para minimizar os riscos e, em situações de risco extremo, até mesmo de ser afastada do trabalho, recebendo benefício do INSS, até o parto. Mesmo que a gravidez não seja de risco, a gestante deve, necessariamente, ser afastada de atividades insalubres.
Direito adicional da empregada grávida, bastante conhecido, é a estabilidade no emprego, pois ela não pode ser dispensada, salvo por justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com um detalhe: o fato de a empresa ter ou não conhecimento desta gestação em nada influencia no direito, a grávida tendo estabilidade de qualquer forma, bastando que, no ato da dispensa, informe o empregador, tornando obrigatório o cancelamento da sua saída.
No momento do parto, a empregada tem direito a uma licença-maternidade de cento e vinte dias, com garantia do seu salário integral, que continua sendo pago pela empresa – mediante compensação dos seus recolhimentos previdenciários, pois o responsável efetivo por este pagamento é o INSS.
Após o nascimento do filho, a empregada passa a ter o direito de fazer duas pausas, de trinta minutos cada, ao longo da jornada de trabalho, para amamentar o bebê de até seis meses. Sendo que elas não podem ser substituídas por pausa única, de uma hora, no início ou no final da jornada – para a empregada chegar mais tarde ou sair mais cedo -, pois o objetivo é o de manter uma amamentação frequente do bebê, por questões de saúde.
Por fim, vale destacar que a empregada mãe possui o direito de acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, em um dia por ano, sem desconto do seu salário.
Em resumo: as mães possuem diversos direitos no emprego. Algo mais do que justo, considerando-se a imprescindibilidade delas para o funcionamento harmonioso da sociedade brasileira.
Feliz dia das mães a todas as leitoras que sejam mamães!