Cada vez mais recebemos no escritório laudos médicos que, apesar de elaborados por profissional qualificado, não trazem informações cruciais para garantir os direitos do autista.
Deste modo, no intuito de evitar a elaboração e recebimento de laudos médicos contendo informações insuficientes para garantia dos direitos dos autistas pelos pais e responsáveis, elencamos abaixo informações básicas e fundamentais que deverão constar em seu laudo médico:
- Informações do paciente: Sempre deve constar informações sobre o próprio paciente tais como: nome completo, data de nascimento, diagnóstico de TEA e CID, essas são informações básicas que identificam o paciente;
- Possíveis comprometimentos: Em seguida deve-se constar eventuais comprometimentos que o paciente tenha, tais como comprometimento/atraso no desenvolvimento da fala, comprometimento no aprendizado, comprometimento na linguagem funcional, comprometimento na interação social, dentre outros;
Urgência: Esse é um dos principais requisitos para o laudo médico, a urgência na realização do tratamento do paciente diagnosticado com TEA. Além de atestar a urgência, deve-se informar de forma detalhada quais as consequências que a não realização do tratamento prescrito trará para o autista;
- Terapias e especialidade dos profissionais: O laudo médico serve não somente para a obtenção de direitos sociais do paciente, tais como BPC LOAS ou Passe Livre, mas também para a obtenção das terapias nos moldes e através dos profissionais devidamente indicados pelo médico assistente. Sendo assim, a indicação específica de quais terapias deverá o paciente realizar (Fonoaudióloga, Terapia Ocupacional, Psicologia) e sob qual técnica será aplicada (ABA, Denver, Ayres), o que também definirá a qualificação dos profissionais, é de extrema importância na confecção do laudo;
- Carga horária das terapias: Como dito acima, o laudo servirá também para garantir o direito ao paciente de acesso as terapias indicadas pelo médico assistente em seu laudo, por isso deve-se também indicar a carga horária das terapias, indicando a quantidade de horas ou sessões, se semanal, diária ou mensal;
Essas informações foram extraídas após a análise de diversos laudos enviados por nossos clientes e, em suma, podemos dizer que esses são os requisitos fundamentais para para assegurar os direitos dos autistas.
Cumpre informar que não há diferença entre o laudo médico elaborado por um médico particular ou médico do SUS, devendo ambos possuírem qualificação para emitir referido laudo. Entretanto, ante a ausência de profissionais qualificados na rede pública os pais e responsáveis acabam obtendo o laudo através de médico particular.
Por fim, lembre-se sempre desses requisitos quando for obter o laudo médico, buscando o máximo de informações para resguardar os direitos do paciente autista.
João Costa Neto
Advogado sócio da Kobi&Costa Advogados – Escritório especializado em Direito à Saúde