Em 14 de agosto de 2023, foi atingido um marco significativo que gera diversas reflexões: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) completou 5 anos desde a sua publicação. Neste momento, fica claro que a referida Lei redefiniu a forma como empresas e organizações de todos os tamanhos lidam com informações pessoais de milhões de brasileiros.
Desde a sua publicação, a LGPD tem funcionado como um guia na missão de proteger os dados pessoais. Ao longo destes anos, empresas de diversos setores embarcaram em jornadas intensivas de adequação. Estas jornadas não se limitaram a mudanças técnicas ou procedimentais. Diversos projetos atingiram o cerne das organizações, levando a uma transformação cultural profunda. A confiança, antes vista como um bônus, tornou-se um pilar inegociável nas relações comerciais e interpessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenhou um papel crucial neste cenário. Com sua atuação firme e direcionada, a ANPD, antes de fiscalizar e aplicar sanções, assumiu um papel educacional, mostrando a quem se interessou pelo tema que a proteção de dados vai além da conformidade legal. Diante desta perspectiva, algumas empresas visualizaram a Lei Geral de Proteção de Dados como um diferencial competitivo, e o processo de adequação à Lei passou a ser um caminho para se atingir a excelência que clientes e parceiros buscam ativamente.
No entanto, a estrada da mudança cultural no Brasil sobre privacidade e proteção de dados é muito longa, e apresenta diversas curvas. Apesar dos avanços significativos, milhares de empresas, seja por desconhecimento ou resistência, ainda não se adequaram à LGPD. Todavia, o mundo digital, com sua dinâmica incessante, não permite tamanha inércia.
É evidente que o descumprimento da Lei pode gerar diversas consequências, como multas em valores elevados e até proibições de uso de dados pessoais, a partir de fiscalizações da ANPD, bem como pode acarretar processos judiciais de titulares de dados, sejam eles clientes, funcionários ou parceiros, cujas consequências financeiras podem ser muito graves. No entanto, a realidade atual é que, para muito além de sanções administrativas e ações judiciais, as empresas que optam por ignorar ou minimizar a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados correm o risco de se tornarem obsoletas, perdendo a confiança do público e a relevância no mercado.
Ao se celebrar este marco de 5 anos, é preciso reconhecer os avanços conquistados e os desafios que ainda nos aguardam. A LGPD não é apenas uma legislação; é um reflexo da evolução da sociedade brasileira na era digital. Mais do que nunca, o olhar para o futuro de qualquer organização deve considerar a privacidade, a transparência e a proteção dos direitos de todos os brasileiros como pilar fundamental. A jornada é longa, mas a missão de gerar uma verdadeira cultura de proteção de dados nas organizações se mostra cada vez mais possível.
Carlos Augusto Pena Leal
Advogado e sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados e especialista em privacidade e proteção de dados