O Marco Civil da Internet (MCI) – Lei n.12965/14 – completa uma década, ainda festejado como a “constituição da internet”. Uma legislação que, de alguma forma, em seu tempo, pareceu precursora na regulação da nova realidade da “era digital”.
Passada uma década, continua sendo um marco na tentativa de regulação dos ambientes digitais, dando um protagonismo ao legislador brasileiro, talvez, hoje, já ultrapassado seja pelas novidades produzidas pela “revolução da internet”, seja pelas novas legislações emergentes ao redor do mundo, com especial atenção àquelas produzidas no âmbito da União Europeia, algumas já, de alguma forma, reapropriadas por aqui, como no caso do Regulamento Gerald de Proteção de Dados (RGPD).
O objetivo central do MCI, à época, foi (tentar) disciplinar o uso destas tecnologias no Brasil, buscando a proteção de diversos direitos fundamentais – intimidade e privacidade, no centro – porém, sem atentar à existência de outros tantos também afetados, em especial quando considerados no contexto do big data, em particular a igualdade.
Isso não significa dizer que a proteção da privacidade não seja importante, embora seja insuficiente pensá-la apenas como sinônimo de vida particular. Também, é preciso ter presente que os problemas presentes neste ambiente não são resolvidos a partir de soluções legislativas tradicionais, como é o MCI.
Deixando de lado a ausência da proteção da igualdade o que sobra, ainda, é a dúvida acerca eficácia destes instrumentos do século XVI para lidar com problemas do século XXI.
Por óbvio, se não visualizamos a possibilidade de ampla efetividade do MCI, certamente também não vemos a efetividade de um dispositivo que protegesse a igualdade, acaso presente. Mas, pior ainda, é a sua ausência, mesmo que para fins simbólicos.
O MCI possui enorme importância para o País e um ganho para a sociedade brasileira. No entanto, é preciso reconhecer que o mundo, assim como a vida, é demasiado complexo e caótico – ainda mais este mundo virtualizado e submetido à nova economia digital – para caber no espaço rígido e seguro da lei.
Ao invés de tentar simplificar o mundo, é preciso, fazendo parte desse caos, encontrar formas efetivas de proteger os direitos fundamentais. Dez anos depois é preciso reconhecer que pretender proteger as liberdades, sem considerar os déficits de igualdade, é, no mínimo, insuficiente. E, ainda, há que lembrar da fraternidade, está sempre esquecida.
José Luis Bolzan de Morais
Advogado especialista em direito digital e professor do PPGD/FDV