A revisão do atual Código Civil é uma medida que se mostra necessária há bastante tempo. Isso porque, a atualização do texto legal tem a finalidade de abranger as constantes mudanças que ocorrem em nossa sociedade, especialmente no que diz respeito ao Direito das Famílias.
O anteprojeto, essencialmente, amplia o conceito de “família”, passando a reconhecer as formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como as constituídas por mães ou pais solo, irmãos e qualquer grupo que viva sob o mesmo teto, com responsabilidades familiares.
A proposta também prevê a possibilidade de reconhecimento de parentesco por socioafetividade, com base no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas.
Em relação às regras para casamentos civis e uniões estáveis, o texto avança e retira menções a gêneros e suposições a respeito de orientação sexual, passando a reconhecer que essas uniões se realizam entre “duas pessoas”.
A pretensa reforma, finalmente, legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, acabando com menções aos termos “homem e mulher” nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito da população LGBTQIA+ ao casamento civil, à união estável e à constituição de família de forma plena.
A proposta prevê também uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral, sendo apenas necessário o comparecimento do interessado ao cartório no qual foi registrada a união, expedindo-se uma notificação ao outro cônjuge ou convivente a respeito da dissolução do vínculo. Depois de cinco dias, caso não atendida a notificação, o divórcio seria efetivado.
Outro ponto que ganhou grande apelo social nos últimos anos e foi abarcado pelo projeto diz respeito aos bens digitais deixados por uma pessoa após seu falecimento, que tenham valor economicamente apreciável.
Foi reconhecida a chamada “herança digital”, como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, contas, arquivos de conversa, fotos e programas de recompensa, tais quais milhas de companhias aéreas.
Em conclusão, me parece que a comissão julgadora acertou, quase que majoritariamente, nas propostas de atualização das demandas mais urgentes da seara familiarista dos últimos anos.
Precisamos que o Código Civil seja mesmo um reflexo da sociedade a qual rege, sem que se olvide das determinações e nortes instituídos pela Constituição Federal, rumando para a proteção integral dos direitos fundamentais e direitos humanos, englobando toda essa nova gama de direitos civis, direitos das pessoas – todas elas, e dos mais vulneráveis, que ainda pendem de regulamentação específica (e eficaz).
Mariana Scaramussa
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, especialista em Planejamento Sucessório e sócia do Scaramussa & Pandolfi Advogados Associados.