O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento imediato do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação a uma vítima menor de idade.
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Em sessão no dia 3 de julho, o desembargador, que é presidente da 12ª Câmara Cível do TJPR, votou contra a concessão de medida protetiva à criança de 12 anos de idade, que denunciou assédio de um professor de educação física.
Em sua fala, o desembargador disse que a “mulherada está louca atrás de homem” e que mulheres “assediam homens hoje em dia”.
Repercussão no CNJ e ações futuras
Os graves fatos fizeram com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalasse reclamação disciplinar contra o magistrado, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraná.
O corregedor nacional de justiça desatacou que há elementos suficientes para o afastamento imediato do magistrado, pois a Câmara presidida pelo magistrado trata de “temas afetos ao direito de família e questões envolvendo mulheres e menores, que demandam postura condizente com o respeito aos jurisdicionados e à sociedade, em observância aos deveres éticos da magistratura”.
Histórico de casos semelhantes
O caso no Paraná é mais um na lista dos ataques diretos às mulheres por parte de representantes do Poder Judiciário.
Apenas para ficar em mais um, no ano passado, em Belém (PA), o presidente da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) negou um pedido de adiamento de uma audiência de uma advogada gestante no dia que ela ir dar à luz o bebê.
O magistrado ainda afirmou que “Gravidez não é doença”.
CNJ e a proteção dos direitos das mulheres
Há que se aplaudir de pé a decisão do corregedor nacional de justiça em afastar o desembargador do Paraná e a postura vigilante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a Reforma do Judiciário em 2004.
Com a decisão, o Conselho cumpre o seu papel de aperfeiçoar o serviço público na prestação da Justiça.
Como um órgão de controle interno, o CNJ – presidido pelo presidente do STF, hoje o ministro Luís Roberto Barros, e composto por 15 membros – exerce, entre outros, o controle da atuação disciplinar e do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Também é preciso destacar a atuação do Conselho na modernização da Justiça brasileira nesses 20 anos, com a instituição de um programa de metas anuais para os tribunais do país.
Nós, advogados, só podemos desejar vida longa ao CNJ na nobre missão de aperfeiçoar a Justiça brasileira.
Érica Neves
Advogada e diretora estadual da Associação Brasileira dos Advogados (ABA)