Inteligência Artificial e dados de usuários: riscos para a privacidade

Bruno Guerra de Azevedo é advogado. Foto: Acervo pessoal

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu que a Meta – dona do Instagram, Facebook e WhatsApp – deve suspender imediatamente o uso de dados de usuários para treinar modelos de inteligência artificial generativa (como o ChatGPT).

A autarquia ainda determinou uma multa de R$ 50 mil por dia, caso a Meta não cumpra a determinação.

A Meta vinha utilizando as publicações abertas de usuários do Facebook e do Instagram para treinar IAs generativas.

A suspensão da nova política de privacidade das redes sociais mantidas pela Meta tem o objetivo de evitar o uso indevido de IA generativa pela empresa, que poderia realizar o tratamento inadequado de dados pessoais de brasileiros, inclusive de pessoas não usuárias de suas plataformas.

O entendimento da ANPD é que a nova política da Meta não é transparente e suas cláusulas genéricas poderiam dificultar o exercício dos direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De fato, havia o risco iminente de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos donos das contas.

Portanto, a Meta deve apresentar, entre outros documentos, uma declaração assinada pelo encarregado, por membro de sua direção ou representante legal da empresa atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa no Brasil.

Essa decisão é extremamente relevante, pois a tecnologia de IA generativa permitiria possivelmente não só a criação de textos criados com base nos dados captados, mas também imagens, vídeos ou ainda a utilização de dados para o desenvolvimento de outras tecnologias.

É de fundamental importância que a Meta esclareça não só o objetivo da mudança de sua política de privacidade, mas também firme um compromisso de respeito à LGPD.

É preciso que ela assegure aos titulares de dados de suas plataformas o respeito a privacidade de seus dados pessoais contra acessos e usos indevidos, bem como o direito de escolha de compartilhar ou não suas informações para o desenvolvimento da IA generativa.

Bruno Guerra de Azevedo

Advogado especialista em Direito Digital e sócio do SGMP+

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