Em fase de consulta pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresentou proposta inovadora que pode transformar a forma como companhias de pequeno porte acessam o mercado de capitais. Trata-se do FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens).
O novo regime, de início, vai operar em caráter experimental com o intuito de se criar um ambiente com menos burocracia para que as companhias de menor porte possam, com segurança e eficiência, realizar ofertas públicas simplificadas ao mercado de capitais.
Desta forma, o número de companhias abertas registradas no Brasil fazendo ofertas públicas de valores mobiliários, será ampliado.
Como principais pontos, o FÁCIL envolverá empresas que tenham o intuito de realizar ofertas de até R$ 300 milhões, a cada 12 meses, e tenham o faturamento bruto anual abaixo de R$ 500 milhões.
O projeto vai abrir novas portas para empresas de menor porte que enfrentam dificuldades para se financiar através do mercado de capitais.
À título exemplificativo, como proposta, o FÁCIL prevê o registro automático do emissor, dispensa do formulário de referência, informações contábeis apenas semestrais, dispensa das regras de votação a distância e o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição das ações.
Tratativas ainda estão em caráter experimental
Vale lembrar que todas as tratativas estão em caráter experimental e a consulta ficará aberta até o dia 6 de dezembro de 2024 para que os agentes de mercado possam contribuir com o projeto.
Se devidamente instituído, o FÁCIL certamente será significativo no aumento da relevância e de mecanismos para acesso ao crédito privado como alternativa ao crédito bancário tradicional.
Para quem deseja se aprofundar nesta proposta, que representa um incentivo muito relevante para o acesso das empresas de médio porte ao mercado de capitais, a CVM disponibilizou um vídeo explicativo, que pode ser acessado por meio deste link.
Mayara Nascimento de Freitas
Advogada nas áreas empresarial e societária do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados