Golpe do boleto e a responsabilidade do consumidor

Fernanda Lyra Araújo é advogada. Foto: Acervo pessoal

Recentemente houve um aumento na prática do golpe do “boleto falso”.

Esse golpe normalmente ocorre quando o consumidor entra em contato com o fornecedor de produto ou serviço para solicitar esclarecimento sobre pagamento em atraso ou aquisição de algum produto e, quase imediatamente, é chamado por algum aplicativo de conversa ou rede social por um estranho que se apresenta como representante daquele prestador.

E esse estranho que, no mais das vezes, não está identificado sequer com a logo da empresa, ou essa marca está visivelmente distinta da verdadeiramente utilizada pelo fornecedor, se apresenta todo solícito, pede as informações necessárias para, em sequência, encaminhar um boleto com toda a aparência de legítimo.

Pronto, aí está o golpe!

O consumidor, com sua natural inocência e acreditando que resolveu rapidamente aquela pendência, não confere os dados do documento e efetua o pagamento – prejuízo consumado.

Porém, ao observar o erro de sua conduta, começa a travar uma disputa com aquele fornecedor se dizendo vítima de um golpe, mas que o valor devido já foi quitado.

Ocorre que não é assim que funciona, o pagamento foi feito, mas não para quem deveria ter sido, o pagamento foi feito para um estranho que não possui qualquer relação com a empresa.

E não há que se alegue que a pessoa que se apresentou como representante daquele fornecedor transparecia realmente estar disposto a lhe atender; ou ainda, que o consumidor não passou nenhum dado a ninguém.

Nada disso vai ajudar como desculpa ou servir para diminuir o prejuízo já acontecido, pois cabe ao usuário a responsabilidade de, ao emitir um boleto recebido por qualquer meio eletrônico ou virtual, observar se os dados são daquele a quem se deseja realizar o pagamento, antes de quitar o seu valor.

O antigo brocado de “quem paga mal, paga duas vezes” cai como uma luva nesses casos, porque é exatamente a situação vivida pela vítima desse tipo de golpe.

Essa responsabilidade do consumidor vem sendo ratificada em decisões de vários tribunais, portanto, atenção em realizar contato com estranhos e cuidado na geração de boletos de pagamento.

Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, é imprescindível que se confiram os dados do recebedor do boleto antes de realizar o pagamento, seja diretamente pela leitura do celular, ou quando se faz a transcrição da linha digitável, já que nessa modalidade de golpe é muito comum que nem apareça o nome da empresa a quem se pretende dirigir o pagamento.

E também por vezes esses boletos são emitidos boletos em favor de pessoas físicas, detalhes que os consumidores não costumam atentar.

Assim, junto com mais atenção, aproveite para ter em seu computador e celular um antivírus e evite ser vítima de situações como a aqui trazida em destaque.

Fernanda Lyra Araújo

Advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados

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