O governo federal sancionou recentemente a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que busca fortalecer o combate à violência doméstica contra as mulheres.
A nova legislação estabelece um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser executado de maneira colaborativa pela União, estados, municípios e o Distrito Federal. O plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos.
Embora a lei represente um avanço significativo, críticos apontam sua falta de metas concretas e medidas práticas em relação ao governo federal.
Embora a legislação estabeleça diretrizes e objetivos para orientar políticas públicas, sua implementação depende das escolhas políticas e das condições socioeconômicas.
A lei impõe obrigações aos estados e ao Distrito Federal, que devem definir suas próprias metas no combate à violência contra a mulher e apresentar planos para acessar recursos da União.
No entanto, ela não possui caráter mandatório, ou seja, não há uma exigência legal de cumprimento direto. Em vez disso, determina que certos requisitos precisam ser cumpridos para que os entes federativos possam acessar os recursos da União.
A nova lei exige que os governos apresentem, entre outras exigências, um plano de metas de expansão de delegacias especializadas e o fortalecimento de redes de apoio, a implementação prática tem sido insuficiente.
Vimos o encerramento de plantões e a criação de salas em plantões convencionais, que não atendem às expectativas da lei nem às necessidades das mulheres vítimas de violência. Muitas regiões remotas recebem menos apoio no enfrentamento à violência.
A nova lei traça diretrizes para o Estado, mas não detalha como a União deve promover essa integração. Um ponto importante é a inclusão do armazenamento de dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). No entanto, ainda precisamos definir quais dados são relevantes.
A violência contra a mulher é complexa e requer a análise de dados sobre trabalho, renda, frequência escolar, acesso à saúde e assistência social. A nova legislação ainda precisa especificar quais dados devem ser priorizados pelo poder público.
Houve melhorias no material legislativo, pois os órgãos públicos agora têm instrumentos para enfrentar a violência de gênero.
Porém, precisamos avançar na aplicação efetiva dessas leis. O grande desafio é tirar a lei do papel e implementá-la de maneira efetiva, com menos discursos e mais ações concretas.
Além das leis, é crucial fortalecer a rede de apoio e melhorar a comunicação entre secretarias municipais, estaduais e federais. Um exemplo é a violência sexual, que tem aumentado consideravelmente.
Precisamos conhecer os territórios com maior incidência de registros, promover um diálogo qualificado entre órgãos de saúde, educação, assistência social, e secretarias das mulheres. Isso nos permitirá traçar um plano efetivo de enfrentamento da violência.
Gracimeri Gaviorno
Delegada de polícia aposentada e especialista em Segurança Pública