Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha, definindo 40 gramas como critério principal para diferenciar usuário de traficante, muita gente se perguntou: o que vai acontecer com os presos que já cumprem pena por condenações abaixo dessa quantidade?
Em parceria com as Defensorias Públicas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara mutirões carcerários – previstos para novembro – a fim de reavaliar processos nos quais os réus foram condenados em regime fechado e semiaberto.
Há, porém, outras dúvidas em torno de uma possível “soltura em massa”.
É fundamental destacar o caráter social de garantir o suporte jurídico à população que cumpra penas privativas de liberdade.
Todo mutirão judiciário que busca reavaliar a situação prisional dos reeducandos é importante, pois a grande massa carcerária brasileira não possui advogado particular, e as defesas públicas, que são altamente comprometidas, infelizmente não superam sozinhas por questões logísticas e orçamentárias. Portanto, essa iniciativa do Poder Judiciário é essencial.
O CNJ utilizará o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para selecionar os condenados nos termos do artigo 52, da Lei nº 7.210/1984. Em pauta, os processos que se iniciaram nos últimos 12 meses e que terão triagem realizada pelas Varas de Execução Penal.
Além dos condenados pela porta de até 40 gramas de maconha, serão avaliados também casos envolvendo tentativa de fuga, brigada, posse de celular e outros crimes classificados como faltas de sepulturas.
Faltam graves previsões disciplinares que causem impacto no contexto interno da unidade prisional e na obtenção de benefícios, principalmente na progressão de pena.
De acordo com as projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a decisão do Supremo pode beneficiar até 19 mil presos em todo o país que vive sob restrição de liberdade devido a condenações por tráfico de maconha dentro do limite de 40 gramas.
A revisão de processos pode, inclusive, impactar a progressão de regimes de quem foi condenado por faltas graves relacionadas à lei de drogas.
Quando a falta grave pelo uso de maconha para uso pessoal, será passível de revisão e conversão para o status quo anterior, o que impactará principalmente na progressão para um regime mais brando, como o semiaberto ou aberto.
Embora a definição de um objetivo relativo à quantidade para distinguir o tráfico de uso pessoal seja decisiva, não é o único elemento a ser considerado pelas autoridades competentes na hora de analisar cada caso.
Entre esses fatores, os juízes irão considerar o contexto em que a droga foi encontrada (se havia alegações de comercialização), a quantidade de drogas (com a nova diretriz que considera até 40 gramas de maconha como quantidade destinada ao uso pessoal), as autoridades pessoais do acusado e tem histórico de envolvimento com tráfico.
A descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal reacende o debate sobre segurança jurídica em casos de específicos por tráfico. Há uma preocupação a respeito de como o crime organizado lidará com essa novidade.
As classificações de quantidade podem não ser as mais inteligentes para diferenciar um usuário de um traficante, podendo ser utilizadas estrategicamente por facções criminosas para ludibriar as autoridades de perseguição penal.
Anderson Burke
Advogado criminalista, doutorando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo