Passados 45 anos da data de 15 de março em que John Kennedy, presidente americano, declarou mundialmente que “todos somos consumidores”, muitos foram os cenários vistos em nosso país desde a década de 1980, com o engajamento das donas de casa em movimentos organizados em estados do Sul e em Minas Gerais que pleiteavam redução de preços, até o dispositivo constitucional que previa a elaboração de um “código“ de defesa do consumidor, substituto ao Código Civil e Comercial, antigos instrumentos usados nas relações consumeristas até 1990.
A chegada do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe inequívoco avanço às relações de consumo, sendo garantida à parte mais vulnerável da relação acesso a serviços públicos contínuos, seguros e de qualidade. Inversão do ônus da prova, no processo civil, a critério do magistrado, despenalização da pessoa jurídica, sendo possível alcançar o patrimônio dos sócios em caso de lesão comprovada aos consumidores, dano moral coletivo.
Todos que acompanharam a chegada do CDC puderam observar a amplitude de seus direitos e, com o passar dos anos, o que acontece com todas as leis, a necessidade de suas atualizações.
Quando sancionado, as compras pela internet chegavam timidamente como alternativa comercial. Hoje, o comércio eletrônico é uma das principais modalidades de compra e venda, movimentando R$ 48,2 bilhões em 2015, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
O que falar dos empréstimos? Em 1990, era “necessário candidatar-se ao crédito”. Hoje ele é ofertado de forma indiscriminada, irresponsável, causando um superendividamento endêmico às famílias que “encantadas” pela possibilidade de ascendência econômica, consumiram sem educação financeira e planejamento.
As atualizações do Código de Defesa do Consumidor que tramitam no Senado Federal contemplam os temas: comércio eletrônico, superendividamento e publicidade infantil.
Após 46 anos do reconhecimento internacional dos direitos do consumidor, de 25 anos da sanção do CDC, e da inauguração de diversas plataformas eletrônicas dinâmicas de atendimento ao cidadão, o que não mudou foi o sentir do povo, que em suas sábias palavras não aceita ser tratado como atacado, exigindo que sejam observadas suas características, a condição econômica que se encontra, suas necessidades e que alguma forma de composição lhe seja oportunizada.
Texto de Denize Izaita Pinto – Diretora-presidente do Procon-ES