A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Entenda melhor como ela funciona, quem tem direito e quais as novas regras depois da reforma previdenciária.
Aposentadoria especial: o que é?
Os profissionais que têm o direito a solicitar a aposentadoria especial são aqueles que trabalharam diretamente com agentes químicos, biológicos ou associações de riscos físicos considerados nocivos pela previdência social. Isso inclui, por exemplo, indivíduos que operam em ambientes extremamente barulhentos ou que manuseiam substâncias tóxicas.
Tipos de agentes:
- Químicos, como benzeno, amianto e outros compostos químicos prejudiciais;
- Físicos, incluindo ruído acima dos limites permitidos, radiação ionizante e calor excessivo;
- Biológicos, com exposição a vírus, bactérias e fungos em atividades como enfermagem e laboratórios;
- Periculosos, que envolvem eletricidade, explosivos, combustíveis e perigo inerente à atividade de policiais.
Quais são as novas regras da aposentadoria especial?
Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes de novembro de 2019, a elegibilidade é determinada pela combinação de tempo de exposição a riscos e a soma de pontos que considera a idade do trabalhador:
- Ser segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.
Já para aqueles que começaram após a reforma da previdência, as regras mudam um pouco em relação aos pontos, mas mantém a exigência de tempo mínimo de exposição conforme a categoria de risco:
- Ser segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.
Há também um projeto de lei sendo discutido para diminuir a idade mínima para aposentadoria especial conforme o grau de insalubridade.
Profissões com direito à aposentadoria especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos caso a caso. Algumas das profissões incluídas na categoria, são:
Aeroviários;
Auxiliares de enfermagem;
Auxiliares de tinturaria;
Bombeiros;
Britadores;
Carregadores de explosivos e rochas;
Cirurgiões;
Dentistas;
Eletricistas (acima 250 volts);
Enfermeiros;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Químicos industriais;
Maquinistas de trem;
Médicos;
Mergulhadores;
Metalúrgicos;
Mineiros;
Motoristas de ônibus
Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnicos em laboratórios;
Tratoristas (grande porte);
Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;
Perfuradores;
Recepcionistas (telefonistas);
Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
Soldadores;
Tintureiros;
Torneiros mecânicos;
Trabalhadores de construção civil;
Trabalhadores em túneis, galerias alagadas ou subsolo;
Entre outros.
Como pedir a aposentadoria especial?
O trabalhador pode fazer o pedido totalmente online, utilizando a plataforma do Meu INSS pelo computador ou aplicativo no celular. Se preferir, a solicitação também pode ser realizada presencialmente.
No processo para a obtenção do benefício, além de documentos gerais como, CPF, Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição e Extrato Previdenciário, é preciso apresentar documentação que comprove a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.
Após a entrega dos comprovantes, o INSS avaliará o pedido e poderá solicitar informações adicionais ou realizar perícias.
Concluindo, vimos o quão é necessário que o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde compreenda os requisitos e as novas regras da aposentadoria especial para garantir seus direitos. Além disso, conhecer os benefícios sociais disponíveis pode ser extremamente útil a todo cidadão.